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materia nº 71/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 71 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaProjeto de Lei nº 071/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.249/2020 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias. LOA.
native_id2899

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 071/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.249/2020 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2021-10-04 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 071/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.249/2020 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2021-10-04 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 071/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.249/2020 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2021-10-04 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 071/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.249/2020 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2021-09-30 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 071/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.249/2020 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-18T14:46:25.852116-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 71/2021
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.249/2020 que estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina — MT, para o exercício
de 2021, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por Lei. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º O inciso I do art. 6º da Lei Municipal n.º 2.249, de 28 de dezembro de
2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
[- Ao Poder Executivo. mediante Decreto. a abertura de Créditos Suplementares
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da sua despesa total fixada, no curso
da execução orçamentária, bem como o remanejamento e transposição de
recursos. compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de
suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros. Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 28 de
setembro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE |. XAVANTINA-sT João Machado Neto — João Bang
en. 30 DI 20) Prefeito, Municipal
» AQ. minutos, entregue
Aun Subscreve |
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
JUSTIFICATIVA
A Alteração nos dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.249/2020
(que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina — MT,
para o exercício de 2021) tem por finalidade a adequação do orçamento a
realidade do exercício de 2021.
Considerando que a proposta orçamentária, para o exercício de 2021,
foi elaborada pela gestão anterior, algumas despesas tiveram que ser
realizadas em montantes diferentes dos previstos, de modo que foram objeto
de suplementação. Estas despesas foram realizadas utilizando o percentual
de suplementação evidenciado na Lei Orçamentária. Além disso, o
comportamento das Receitas — em alguns aspectos — ocorreu diferente do
planejado em 2020, de modo que permitiu a execução de projetos e
atividades que não constavam na Lei Orçamentária.
Nesse contexto, o limite de 20% proposto no orçamento se tornou
inviável e, possivelmente, será ultrapassado no exercício de 2021, caso se
execute as políticas públicas propostas por esta gestão.
Isto posto, destaca-se a transparência que tem sido realizada por esta
gestão, na execução orçamentária, sobretudo na realização de projetos que
não constavam no orçamento vigente, bem como a participação dos ilustres
vereadores.
Deste modo, solicita-se a apreciação da proposta de mudança para o
inciso | do art. 6º da Lei Municipal n.º 2.249, de 28 de dezembro de 2020,
alterando o percentual de suplementação de 20% para 25%.
João hado Neto
Prefeito do Municípiã de Nova Xavantina—MT

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