| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-10-01 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 014/2021 do Vereador Elias Bueno de Souza e Jubio Carlos Montel de Moraes que Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Municipio de Nova Xavantina o Evento Caiaque Ecológico e dá outras providencias. |
| native_id | 2903 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-10-13 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 014/2021 do Vereador Elias Bueno de Souza e Jubio Carlos Montel de Moraes que Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Municipio de Nova Xavantina o Evento Caiaque Ecológico e dá outras providencias. |
| 2021-10-04 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 014/2021 do Vereador Elias Bueno de Souza e Jubio Carlos Montel de Moraes que Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Municipio de Nova Xavantina o Evento Caiaque Ecológico e dá outras providencias. |
| 2021-10-04 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 014/2021 do Vereador Elias Bueno de Souza e Jubio Carlos Montel de Moraes que Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Municipio de Nova Xavantina o Evento Caiaque Ecológico e dá outras providencias. |
| 2021-10-01 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 014/2021 do Vereador Elias Bueno de Souza e Jubio Carlos Montel de Moraes que Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Municipio de Nova Xavantina o Evento Caiaque Ecológico e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-10-18T14:46:28.067992-03:00 | Aprovado por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021
AUTORES: Elias Bueno da Souza
Jubio Carlos Montel de Moraes (Jubinha)
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Municipio
de Nova Xavantina o Evento Caiaque Ecológico e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Nova Xavantina, autorizado a incluir no Calendário Oficial do Município o Evento Caiaque Ecológico.
Art. 2° - O Município de Nova Xavantina deverá promover a divulgação do evento em conjunto com a comissão organizadora do evento.
Art. 3º - As normas do Evento Caiaque Ecológico será feita pela Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente.
Art. 4º - A Secretaria responsável dará conhecimento por escrito aos interessados, por meio de declaração, onde constarão data e horário da realização do evento.
Art. 6º - Caberá a organização do evento, buscar parcerias com a Policia Militar, Policia Civil e Bombeiros Militares para a realização do Evento Caiaque Ecológico, promovendo a segurança necessária aos participantes.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 01 de outubro de 2021.
Elias Bueno de Souza
Vereador
Jubio Carlos Montel de Moraes (Jubinha)
Vereador