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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaProjeto de Lei nº 014/2021 do Vereador Elias Bueno de Souza e Jubio Carlos Montel de Moraes que Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Municipio de Nova Xavantina o Evento Caiaque Ecológico e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 014/2021 do Vereador Elias Bueno de Souza e Jubio Carlos Montel de Moraes que Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Municipio de Nova Xavantina o Evento Caiaque Ecológico e dá outras providencias.
2021-10-04 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 014/2021 do Vereador Elias Bueno de Souza e Jubio Carlos Montel de Moraes que Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Municipio de Nova Xavantina o Evento Caiaque Ecológico e dá outras providencias.
2021-10-04 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 014/2021 do Vereador Elias Bueno de Souza e Jubio Carlos Montel de Moraes que Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Municipio de Nova Xavantina o Evento Caiaque Ecológico e dá outras providencias.
2021-10-01 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 014/2021 do Vereador Elias Bueno de Souza e Jubio Carlos Montel de Moraes que Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Municipio de Nova Xavantina o Evento Caiaque Ecológico e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-18T14:46:28.067992-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021

AUTORES: Elias Bueno da Souza 

                      Jubio Carlos Montel de Moraes (Jubinha)





                                  Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Municipio 

                                  de Nova Xavantina o Evento Caiaque Ecológico e dá outras 

                                   providencias.





		O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

		Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Nova Xavantina, autorizado a incluir no Calendário Oficial do Município o Evento Caiaque Ecológico.



		Art. 2° - O Município de Nova Xavantina deverá promover a divulgação do evento em conjunto com a comissão organizadora do evento.



                         Art. 3º - As normas do Evento Caiaque Ecológico será feita pela Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente.



                         Art. 4º - A Secretaria responsável dará conhecimento por escrito aos interessados, por meio de declaração, onde constarão data e horário da realização do evento.



                         Art. 6º - Caberá a organização do evento, buscar parcerias com a Policia Militar, Policia Civil e Bombeiros Militares para a realização do Evento Caiaque Ecológico, promovendo a segurança necessária aos participantes.



		Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



		Palácio Adiel Antônio Ribeiro

		Sala das Sessões da Câmara Municipal

		Nova Xavantina-MT, 01 de outubro de 2021.





		Elias Bueno de Souza 

		      Vereador





		Jubio Carlos Montel de Moraes (Jubinha)

                                   Vereador

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