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Estado De Mato Grosso
Prefeitura Municipal De Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 78/2021
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.733/2013 que dispõe sobre o
Sistema Municipal de Cultura de Nova Xavantina, seus princípios, objetivos, estrutura,
organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos,
financiamento, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 40 da Lei Municipal n.º 1.733, de 18 de junho de 2013 passa a vigorar
com a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DEW. XAVANTINA-MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — ww w.novaxavan!
Recebi em SENSE [al Nova Xavantina/MT = CEP 78.690-000
Ash 6! tda minutos, entregue 7
Por
Eça NES Mn Subscrevt
Estado De Mato Grosso
Prefeitura Municipal De Nova Xavantina
Art. 40. O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por membros
titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
| - dois membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Executivo,
sendo 01 (um) deles o Secretário Municipal de Educação e Cultura (membro nato);
| - um membro titular e respectivo suplente representando o Poder Legislativo;
|ll — dois membros titulares e respectivos suplentes, representando as entidades
culturais;
WI! — dois membros titulares e respectivos suplentes, representando a Sociedade Civil
Organizada;
IV — dois membros titulares e respectivos suplentes, representando o Patrimônio
Histórico-Cultural e Tombamento.
$ 1º O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC deverá eleger, entre seus
membros, o Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes.
$ 2º Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá
ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculado ao Poder
Executivo do Município.
8 3º O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC é detentor do
voto de Minerva.
“ Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 8 de outubro de
2021.
João Machadoó(Neto — João Bang
Prefeita)Municipal
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — ww
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
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