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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 81/2021
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar dentro do orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento
do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso |, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1.964, com a finalidade de atualizar dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.090.000,00 (Dois
milhões, noventa mil reais) destinado a custear despesa relativa a secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Art. 2º O crédito adicional suplementar, definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação
orçamentária:
05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001 — FUNDEB
12.361.0109.1012.4.4.90.51.00.00.00 — 0307 R$ 1.540.000,00
Fonte: 0.1.19.00.00.00 [| R$ 1.540.000,00
12.365.0109.2021.4.4.90.52.00.00.00 — 0383 R$ 450.000,00
Fonte: 0.1.19.00.00.00 R$ 450.000,00
TOTAL R$ 1.990.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.002 — Divisão de Coordenação Pedagógica
12.361.0111.2031.4,4.90.52.00.00.00 — 0350 R$ 100.000,00
. Fonte: 0.1.01.00.00.00 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3º O crédito adicional suplementar que trata Os artigos 1º e 2º será coberto utilizando
recursos relativos ao artigo a3 da Lei 4.320/64, inciso Il, pelo excesso de arrecadação, conforme
demonstrado no cálculo de tendências relativas ao FUNDEB e ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos
de Bens Imóveis.
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei
nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para O exercício 2021 atualizando os
elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 19 de outubro de 2.021
CÂMARA MUNICIPAL DE it. XAVANTINA-T RERÇe o
A, is " oão Mac eto — Joao n
Receb) em ed LhO Laio) prefáith Municipal
Asd& horas e LO. minutos entregue
dE Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249% Centro —
Subsctevt Nova Xavantina/MT — CEP 78.690"
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