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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaProjeto de Lei nº 016/2021 de autoria do Vereador Willian Mariano Batista que Dispõe sobre mão única o trecho da Rua Barra Velha entre as Avenidas Santa Ana e Guarantã e dá outras providencias.
native_id2945

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-25 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 016/2021 de autoria do Vereador Willian Mariano Batista que Dispõe sobre mão única o trecho da Rua Barra Velha entre as Avenidas Santa Ana e Guarantã e dá outras providencias.
2021-10-25 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 016/2021 de autoria do Vereador Willian Mariano Batista que Dispõe sobre mão única o trecho da Rua Barra Velha entre as Avenidas Santa Ana e Guarantã e dá outras providencias.
2021-10-25 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 016/2021 de autoria do Vereador Willian Mariano Batista que Dispõe sobre mão única o trecho da Rua Barra Velha entre as Avenidas Santa Ana e Guarantã e dá outras providencias.
2021-10-22 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 016/2021 de autoria do Vereador Willian Mariano Batista que Dispõe sobre mão única o trecho da Rua Barra Velha entre as Avenidas Santa Ana e Guarantã e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-04T15:28:58.631346-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

		Autor: Willian Mariano Batista





                                   Dispõe sobre mão única o trecho da Rua Barra Velha 

		                    Entre as Avenidas Santa Ana e Guarantã e dá    

                                              Outras providencias.





		O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



		Art. 1º - Fica o trecho da Rua Barra Velha que compreende entre a Avenida Santa Ana e Avenida Guarantã mão única sentido Avenida Guarantã.



		Art. 2º - O Poder Público Municipal colocará placa indicativa no local no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias.



		Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º - revogam-se as disposições em contrário.





		Palácio Adiel Antônio Ribeiro

		Sala das Sessões da Câmara Municipal

		Nova Xavantina-MT, 22 de outubro de 2021.





		Willian Mariano Batista

		          Vereador











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