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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI N.º 82/2021
Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Educação Infantil, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua
Padre Penido Burnier, n.º 276, bairro Jardim Alvorada, Setor Xavantina, Nova Xavantina — MT,
com a seguinte denominação: “Centro Municipal de Educação Infantil - Professora Ana Célia
Moreira da Silva Sales”.
Parágrafo único. O Centro Municipal de Educação Infantil — Professora Ana Célia
Moreira da Silva Sales de que trata o caput deste artigo, será vinculado à Secretaria Municipal de
Educação e terá por finalidade atender aos aluno(a)s da Educação Infantil residentes no Setor
Xavantina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 21 de outubro de 2021.
João Macha eto — João Bang
Prefeito"Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE N. JASANTINAMT
| CÂMARA HU . XAVANTINAMT
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