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materia nº 82/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 82 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaProjeto de Lei nº 082/2021 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Educação Infantil e dá outras providencias.
native_id2962

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 082/2021 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Educação Infantil e dá outras providencias.
2021-11-03 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 082/2021 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Educação Infantil e dá outras providencias.
2021-11-03 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 082/2021 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Educação Infantil e dá outras providencias.
2021-11-03 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 082/2021 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Educação Infantil e dá outras providencias.
2021-10-25 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 082/2021 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Educação Infantil e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-10T13:55:11.893201-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI N.º 82/2021
Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Educação Infantil, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua
Padre Penido Burnier, n.º 276, bairro Jardim Alvorada, Setor Xavantina, Nova Xavantina — MT,
com a seguinte denominação: “Centro Municipal de Educação Infantil - Professora Ana Célia
Moreira da Silva Sales”.
Parágrafo único. O Centro Municipal de Educação Infantil — Professora Ana Célia
Moreira da Silva Sales de que trata o caput deste artigo, será vinculado à Secretaria Municipal de
Educação e terá por finalidade atender aos aluno(a)s da Educação Infantil residentes no Setor
Xavantina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 21 de outubro de 2021.
João Macha eto — João Bang
Prefeito"Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE N. JASANTINAMT
| CÂMARA HU . XAVANTINAMT
Recebi em O LADA) CAMARA epajageção AA
AsJZ horas é 22 minutos, entregue Pesa pro
€ j vinutos, entregue
o eee AsSZ horas e .
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Fr Ur Subscrev
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.no
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000

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