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materia nº 83/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 83 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaProjeto de Lei nº 083/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id2963

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 083/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. Indexação
2021-11-03 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 083/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. Indexação
2021-11-03 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 083/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. Indexação
2021-11-03 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 083/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. Indexação
2021-10-25 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 083/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-10T13:55:12.245615-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
PROJETO DE LEI N.º 83/2021
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso Il, do artigo 41 da Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias no
orçamento vigente, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) destinado a custear despesa relativa
a Câmara Municipal.
Art. 2º O crédito adicional especial, definido no artigo 1º, terá a seguinte
classificação orçamentária:
01 — Câmara Municipal
01.001 — Gabinete do Presidente
01.031.0101.2001.3.1.91.13.00.00.00 R$ 3.000,00
Fonte: 0.1.00.00.00.00 R$ 3.000,00
TOTAL R$ 3.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial que trata os artigos 1º e 2º será coberto
utilizando recursos relativos ao cancelamento da dotação orçamentária:
01 — Câmara Municipal
01.001 —-Gabinete do Presidente
01.031.0101.2001.3.1.90.13.00.00.00 R$ 3.000,00
Fonte: 0.1.00.00.00.00 R$ 3.000,00
TOTAL R$ 3.000,00
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa”
anexo da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício
2021 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 25 de outubro de 2.021
CÂMARA BUNICIPAL DE N, XAVANTINA-MT João Mach
Recebi em AS LIO Lala! Prefeit
AslZ horas e 3:2. minutos, Entregue Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Sentro — www.novaxavantina.mt gov.br
e Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Por Jde o
Neto — João Bang
unicipal

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