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materia nº 77/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 77 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaProjeto de Lei nº077/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convenio e dá outras providencias.
native_id2965

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 Proposição aprovada Projeto de Lei nº077/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convenio e dá outras providencias.
2021-11-03 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº077/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convenio e dá outras providencias.
2021-11-03 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº077/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convenio e dá outras providencias.
2021-11-03 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº077/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convenio e dá outras providencias.
2021-10-29 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº077/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convenio e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-10T13:55:10.610621-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 77/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor
de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), divididos em 3 (três) parcelas mensais e
sucessivas de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) com a Associação Amigos de Quatro
Patas de Nova Xavantina - MT, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.303.820/0001-20.
Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência até
31/12/2021, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.
Art. 22º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimizar a
arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência administrativa e
financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 6 de outubro de 2021
João Macl Neto — João Bang
Pre Municipal
C ni MUBICIPAL DE N. XAYAN! TINASAT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — wiwiw.novaxavant
Nova Xavantina/MT — CEP 78. 690- 000

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