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INDICAÇÃO N° 424/2021
AUTOR: PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL
EDNALDO FRAGAS (Quatizinho)
Senhor Presidente
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis, depois de ouvido o soberano Plenário, solicitamos a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mostrando a necessidade de revisão do Código Tributário do município de Nova Xavantina - MT.
J U S T I F I C A T I V A
Essa nossa indicação tem como principal justificativa o fato de que seja feita a revisão do Código Tributário do município no que se refere ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Conforme estabelecido na Lei nº 1.435/2009, os profissionais liberais pagam o referido imposto em conformidade com alíquotas fixas em UPF – NX por ano, conforme a categoria profissional (vide tabela III, da referida lei). No entanto, os servidores públicos já tem o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, e ainda assim, pagam a mesma quantidade de UPF’s em relação aos profissionais que exercem apenas a atividade liberal, o que justifica a revisão do Código Tributário Municipal. Assim peço o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa Indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 03 de novembro de 2021.
Ednaldo Fragas da Silva (Quatizinho)
Vereador
Adriano Laurindo da Silva Anilton Silva de Moura Elias Bueno de Souza
Vereador Vereador Vereador
Carlos Antonio Cunha Resende Willian Mariano Batista Jose Altamiro da Silva
Vereador Vereador Vereador
Edemundo Ap. Gonçalves dos Reses Jubio Carlos Montel de Moraes-(Jubinha)
Vereador Vereador
Paulo Cesar Trindade Sebastião Nunes de Oliveira-(Curica)
Vereador Vereador
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