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materia nº 424/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 424 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaIndicação nº 424/2021 do Plenario da Camara Municipal (Ednaldo Fragas da Silva), encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mostrando a necessidade de revisão do Código Tributário do município de Nova Xavantina - MT.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-03 Proposição aprovada Indicação nº 424/2021 do Plenario da Camara Municipal (Ednaldo Fragas da Silva), encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mostrando a necessidade de revisão do Código Tributário do município de Nova Xavantina - MT.
2021-11-03 Proposição apresentada em Plenário Indicação nº 424/2021 do Plenario da Camara Municipal (Ednaldo Fragas da Silva), encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mostrando a necessidade de revisão do Código Tributário do município de Nova Xavantina - MT.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-10T13:01:21.793065-03:00 Aprovado por unanimidade em bloco 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N° 424/2021

AUTOR: PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL 

                 EDNALDO FRAGAS (Quatizinho) 



               Senhor Presidente



    De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis, depois de ouvido o soberano Plenário, solicitamos a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mostrando a necessidade de revisão do Código Tributário do município de Nova Xavantina - MT. 



                  J U S T I F I C A T I V A 

    Essa nossa indicação tem como principal justificativa o fato de que seja feita a revisão do Código Tributário do município no que se refere ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Conforme estabelecido na Lei nº 1.435/2009, os profissionais liberais pagam o referido imposto em conformidade com alíquotas fixas em UPF – NX por ano, conforme a categoria profissional (vide tabela III, da referida lei). No entanto, os servidores públicos já tem o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, e ainda assim, pagam a mesma quantidade de UPF’s em relação aos profissionais que exercem apenas a atividade liberal, o que justifica a revisão do Código Tributário Municipal. Assim peço o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa Indicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal

Palácio Adiel Antonio Ribeiro

Nova Xavantina-MT, 03 de novembro de 2021.



Ednaldo Fragas da Silva (Quatizinho)

Vereador



Adriano Laurindo da Silva      Anilton Silva de Moura      Elias Bueno de Souza       

           Vereador                               Vereador	Vereador



Carlos Antonio Cunha Resende     Willian Mariano Batista    Jose Altamiro da Silva 

            Vereador                                     Vereador                                Vereador



Edemundo Ap. Gonçalves dos Reses    Jubio Carlos Montel de Moraes-(Jubinha)  

               Vereador	                     Vereador



Paulo Cesar Trindade            Sebastião Nunes de Oliveira-(Curica)

          Vereador                                          Vereador	

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