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materia nº 2/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaEmenda Aditiva e Modificativa nº 002/2021 do Plenario da Camara Municipal que Dispõe sobre a correção de erro material contigo no artigo 2º, §1º, “d” e cria o §5º no artigo citado, no projeto de Lei número 47/2021 que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nova Xavantina – MT, para o quadriênio 2022 a 2025, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Proposição aprovada Emenda Aditiva e Modificativa nº 002/2021 do Plenario da Camara Municipal que Dispõe sobre a correção de erro material contigo no artigo 2º, §1º, “d” e cria o §5º no artigo citado, no projeto de Lei número 47/2021 que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nova Xavantina – MT, para o quadriênio 2022 a 2025, e dá outras providências.
2021-11-08 Proposição distribuída às comissões Emenda Aditiva e Modificativa nº 002/2021 do Plenario da Camara Municipal que Dispõe sobre a correção de erro material contigo no artigo 2º, §1º, “d” e cria o §5º no artigo citado, no projeto de Lei número 47/2021 que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nova Xavantina – MT, para o quadriênio 2022 a 2025, e dá outras providências.
2021-11-08 Proposição distribuída às comissões Emenda Aditiva e Modificativa nº 002/2021 do Plenario da Camara Municipal que Dispõe sobre a correção de erro material contigo no artigo 2º, §1º, “d” e cria o §5º no artigo citado, no projeto de Lei número 47/2021 que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nova Xavantina – MT, para o quadriênio 2022 a 2025, e dá outras providências.
2021-11-08 Proposição apresentada em Plenário Emenda Aditiva e Modificativa nº 002/2021 do Plenario da Camara Municipal que Dispõe sobre a correção de erro material contigo no artigo 2º, §1º, “d” e cria o §5º no artigo citado, no projeto de Lei número 47/2021 que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nova Xavantina – MT, para o quadriênio 2022 a 2025, e dá outras providências.
2021-11-05 Aguardando para Leitura Emenda Aditiva e Modificativa nº 002/2021 do Plenario da Camara Municipal que Dispõe sobre a correção de erro material contigo no artigo 2º, §1º, “d” e cria o §5º no artigo citado, no projeto de Lei número 47/2021 que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nova Xavantina – MT, para o quadriênio 2022 a 2025, e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-26T07:38:05.791496-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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                       EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Nº 002 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

                       AUTOR:  PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVAVANTINA





“Dispõe sobre a correção de erro material contigo no artigo 2º, §1º, “d” e cria o §5º no artigo citado, no projeto de Lei número 47/2021 que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nova Xavantina – MT, para o quadriênio 2022 a 2025, e dá outras providências”.



O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber a Câmara Municipal aprovou que ele sanciona a emenda.



Art. 1º. O artigo 2º, §1º, “d” do projeto de Lei nº 47/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nova Xavantina – MT, para o quadriênio 2022 a 2025, com a seguinte redação:



“§1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover alterações no PPA 2022-2025, em ato próprio, para:

I - conciliar com o PPA 2022-2025 as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de crédito adicional e poderá, para tanto:

a) alterar o valor global do programa;

b) adequar vinculações entre ações orçamentárias e programas;

c) revisar ou atualizar as metas; e

d) revisar ou atualizar os investimentos plurianuais constantes dos seus Anexos, em até 20% (vinte por cento) do valor total previsto para cada um dos conjuntos de investimentos;

II - alterar metas; e 

III - incluir, excluir ou alterar: 

a unidade responsável por programa; 











b) o valor global do programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos não orçamentários; 



Art. 2º. Fica criado o §5º no artigo 2º do projeto de Lei nº 47/2021, com a seguinte redação:



“§5º. Os anexos desta lei, bem como seus valores previstos e estimados, serão automaticamente atualizados na medida em que forem alteradas as disposições da lei orçamentária anual, seja por meio de créditos adicionais, ou emendas à mesma.”



Art. 3º.  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos imediatos em relação às peças orçamentárias para o quadriênio 2022/2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Sala das Sessões da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 05 de novembro de 2021.



Jubio Carlos Montel de Moraes (Jubinha)

Vereador



Adriano Laurindo da Silva       Anilton Silva de Moura    Elias Bueno de Souza       

           Vereador                               Vereador                          Vereador





Carlos Antonio Cunha Resende         Ednaldo Fragas da Silva-Quatizinho   

            Vereador                                                       Vereador     

                   



   Jose Altamiro da Silva (Nego)     Paulo Cesar Trindade    Willian Mariano Batista  

     Vereador                                   Vereador                         Vereador





Sebastião Nunes de Oliveira-Curica     Edemundo Ap. Gonçalves dos Reses

            Vereador	Vereador

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