EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Nº 003 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
AUTOR: PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
“Dispõe sobre a adaptação do Projeto da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, em relação ao orçamento da Câmara Municipal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber a Câmara Municipal aprovou que ele sanciona a emenda.
Art. 1º. Diante da necessidade de adequação do orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, realiza-se a anulação parcial de valores da Reserva de Contingência, os quais foram destinados ao orçamento da Câmara, com fim de viabilizar o exercício independente do Legislativo, provocando efeitos no artigo 4º do projeto de Lei que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina–MT, para o exercício de 2022 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022) que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 120.380.000,00 (cento e vinte milhões e trezentos e oitenta mil reais), que apresentam o seguinte desdobramento:
Ia – POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes
R$
75.277.600,00
Pessoal e Encargos
R$
39.164.000,00
Juros e Encargos da Dívida
R$
100.000,00
Outras Despesas Correntes
R$
36.013.600,00
Despesas de Capital
R$
31.705.000,00
Investimentos
R$
29.985.000,00
Amortização de Divida
R$
1.720.000,00
Reserva de Contingência
R$
2.247.400,00
Reserva de Contingência
R$
2.397.400,00
TOTAL DIRETA
R$
109.380.000,00
Ib – POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS
1 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes
R$
6.850.000,00
Pessoal e Encargos
R$
6.230.000,00
Outras Despesas Correntes
R$
620.000,00
Despesas de Capital
R$
50.000,00
Investimentos
R$
50.000,00
Reserva de Contingência
R$
4.100.000,00
Reserva de Contingência
R$
4.100.000,00
TOTAL INDIRETA
R$
11.000.000,00
TOTAL GERAL (Ia+Ib)
R$
120.380.000,00
II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Câmara Municipal
R$
3.318.000,00
02 – Secretaria Municipal de Gabinete e Assessorias
R$
3.164.000,00
03 – Secretaria Municipal de Administração
R$
5.169.000,00
04 – Secretaria Municipal de Finanças
R$
8.312.800,00
05 – Secretaria Municipal de Educação
R$
25.347.000,00
06 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
R$
1.149.000,00
07 – Secretaria Municipal de Saúde
R$
30.588.200,00
08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
R$
23.588.000,00
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social
R$
2.584.000,00
10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
R$
1.205.000,00
11 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
R$
5.105.000,00
Total da Administração Direta
R$
109.380.000,00
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
12 – Fundo Municipal Previdência Social PREVINX
R$
11.000.000,00
Total da Administração Indireta
R$
11.000.000,00
TOTAL GERAL
120.380.000,00
III – POR FUNÇÕES
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Legislativa
R$
3.318.000,00
04 Administração
R$
21.641.400,00
06 Segurança Pública
R$
216.000,00
08 Assistência Social
R$
450.000,00
10 Saúde
R$
30.588.200,00
12 Educação
R$
25.347.000,00
13 Cultura
R$
804.000,00
15 Urbanismo
R$
15.748.000,00
17 Saneamento
R$
300.000,00
18 Gestão Ambiental
R$
140.000,00
20 Agricultura
R$
200.000,00
25 Energia
R$
3.311.000,00
26 Transporte
R$
2.000.000,00
27 Desporto e Lazer
R$
1.149.000,00
28 Encargos Especiais
R$
1.920.000,00
99 Reservas
R$
2.247.400,00
Total da Administração Direta
R$
109.380.000,00
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 Previdência Social
R$
6.900.000,00
99 Reservas
R$
4.100.000,00
Total da Administração Indireta
R$
11.000.000,00
TOTAL GERAL
R$
120.380.000,00
IV – POR SUB-FUNÇÕES
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 Ação Legislativa
R$
3.318.000,00
122 Administração Geral
R$
17.646.000,00
122 Administração Financeira
R$
3.995.400,00
182 Defesa Civil
R$
216.000,00
241 Assistência ao Idoso
R$
116.000,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
R$
334.000,00
301 Atenção Básica
R$
11.495.200,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
R$
17.043.000,00
304 Vigilância Sanitária
R$
1.918.000,00
305 Vigilância Epidemiológica
R$
132.000,00
306 Alimentação e Nutrição
R$
400.000,00
361 Ensino Fundamental
R$
17.670.000,00
364 Ensino Superior
R$
505.000,00
365 Educação Infantil
R$
6.772.000,00
391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
R$
200.000,00
392 Difusão Cultural
R$
604.000,00
451 Infraestrutura Urbana
R$
16.048.000,00
541 Preservação e Conservação Ambiental
R$
140.000,00
608 Promoção da Produção Agropecuária
R$
200.000,00
752 Energia Elétrica
R$
3.311.000,00
781 Transporte Aéreo
R$
500.000,00
782 Transporte Rodoviário
R$
1.500.000,00
812 Desporto Comunitário
R$
1.149.000,00
843 Serviço da Dívida Interna
R$
1.920.000,00
999 Reserva de Contingência
R$
2.247.400,00
Total da Administração Direta
R$
109.380.000,00
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
272 Previdência do Regime Estatutário
R$
6.900.000,00
997 Reserva do RPPS
R$
4.100.000,00
Total da Administração Indireta
R$
11.000.000,00
TOTAL GERAL
R$
120.380.000,00
V – POR PROGRAMAS
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
0001 Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Presidente da Câmara
R$
2.429.000,00
0002 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Administ. da Câmara
R$
889.000,00
0003 Desenvolvimento das Atividades do Gabinete e Assessorias
R$
3.164.000,00
0004 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração
R$
5.169.000,00
0005 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças
R$
8.312.800,00
0006 Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
R$
10.447.000,00
0007 Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
R$
2.595.000,00
0008 Desenvolvimento das Atividades do Ensino Superior
R$
505.000,00
0009 Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB - Educação Básica
R$
7.523.000,00
0010 Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil
R$
4.277.000,00
0011 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer
R$
1.149.000,00
0012 Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS
R$
2.549.200,00
0013 Desenvolvimento das Atividades do Conselho Municipal de Saúde
R$
24.000,00
0014 Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica
R$
2.676.000,00
0015 Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
R$
11.965.000,00
0016 Desenvolvimento das Atividades da Vigilância em Saúde
R$
1.918.000,00
0017 Desenvolvimento das Atividades da Assistência Farmacêutica
R$
338.000,00
0018 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - GSUS
R$
4.000,00
0019 Desenvolvimento das Atividades da Educação Permanente em Saúde
R$
10.000,00
0020 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - AB
R$
6.127.000,00
0021 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - MAC
R$
4.740.000,00
0022 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - VISA
R$
132.000,00
0023 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - AFB
R$
105.000,00
0024 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura
R$
18.679.000,00
0025 Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana
R$
1.598.000,00
0026 Desenvolvimento das Atividades da Iluminação Pública
R$
3.311.000,00
0027 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social
R$
1.134.000,00
0028 Desenvolvimento das Atividades Relacionada a Infância e a Adolescência
R$
334.000,00
0029 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
R$
1.000.000,00
0030 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Idoso
R$
116.000,00
0031 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento
R$
849.000,00
0032 Desenvolvimento das Atividades do Conselho de Segurança
R$
216.000,00
0033 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo
R$
4.581.000,00
0034 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Cultura
R$
524.000,00
0036 Desenvolvimento das Atividades do Fundo do Meio Ambiente
R$
140.000,00
Total da Administração Direta
R$
109.380.000,00
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
0035 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Previdência
R$
11.000.000,00
Total da Administração Indireta
R$
11.000.000,00
TOTAL GERAL
R$
120.380.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal encarregado de adequar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como seus respectivos anexos, nos termos do texto e das disposições acima aprovados.
Art. 4º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos imediatos em relação às peças orçamentárias para o exercício de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina/MT, 05 de novembro de 2021.
Jubio Carlos Montel de Moraes (Jubinha)
Vereador
Adriano Laurindo da Silva Anilton Silva de Moura Elias Bueno de Souza
Vereador Vereador Vereador
Carlos Antonio Cunha Resende Ednaldo Fragas da Silva-Quatizinho
Vereador Vereador
Jose Altamiro da Silva (Nego) Paulo Cesar Trindade Willian Mariano Batista
Vereador Vereador Vereador
Sebastião Nunes de Oliveira-Curica Edemundo Aparecido Gonçalves dos Reses
Vereador Vereador