| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | Emenda Aditiva e Modificativa nº 004/2021 do Plenario da Camara Municipal que Dispõe sobre a modificação redacional dos artigos 26 e 46 do projeto de Lei número 48/2021, e sobre a criação do parágrafo §3º no artigo 53 do respectivo projeto, o qual dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, e dá outras providências. |
| native_id | 2982 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-11-22 | Proposição aprovada | — | Emenda Aditiva e Modificativa nº 004/2021 do Plenario da Camara Municipal que Dispõe sobre a modificação redacional dos artigos 26 e 46 do projeto de Lei número 48/2021, e sobre a criação do parágrafo §3º no artigo 53 do respectivo projeto, o qual dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, e dá outras providências. |
| 2021-11-08 | Proposição distribuída às comissões | — | Emenda Aditiva e Modificativa nº 004/2021 do Plenario da Camara Municipal que Dispõe sobre a modificação redacional dos artigos 26 e 46 do projeto de Lei número 48/2021, e sobre a criação do parágrafo §3º no artigo 53 do respectivo projeto, o qual dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, e dá outras providências. |
| 2021-11-08 | Proposição distribuída às comissões | — | Emenda Aditiva e Modificativa nº 004/2021 do Plenario da Camara Municipal que Dispõe sobre a modificação redacional dos artigos 26 e 46 do projeto de Lei número 48/2021, e sobre a criação do parágrafo §3º no artigo 53 do respectivo projeto, o qual dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, e dá outras providências. |
| 2021-11-08 | Proposição apresentada em Plenário | — | Emenda Aditiva e Modificativa nº 004/2021 do Plenario da Camara Municipal que Dispõe sobre a modificação redacional dos artigos 26 e 46 do projeto de Lei número 48/2021, e sobre a criação do parágrafo §3º no artigo 53 do respectivo projeto, o qual dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, e dá outras providências. |
| 2021-11-05 | Aguardando para Leitura | — | Emenda Aditiva e Modificativa nº 004/2021 do Plenario da Camara Municipal que Dispõe sobre a modificação redacional dos artigos 26 e 46 do projeto de Lei número 48/2021, e sobre a criação do parágrafo §3º no artigo 53 do respectivo projeto, o qual dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, e dá outras providências. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-11-26T07:38:06.229619-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Nº 004 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
AUTOR: PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
“Dispõe sobre a modificação redacional dos artigos 26 e 46 do projeto de Lei número 48/2021, e sobre a criação do parágrafo §3º no artigo 53 do respectivo projeto, o qual dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber a Câmara Municipal aprovou que ele sanciona a emenda.
Art. 1º. Os artigos 26 e 46 do projeto de Lei nº 48/2021 que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 26. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, observado o percentual máximo da Receita Corrente Líquida prevista na lei de responsabilidade fiscal (LC 101/00), poderão ser expandidas tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2021, podendo superá-las nos percentuais necessários para se efetivar a programação feita pela administração para o exercício financeiro de 2022 (art. 4º, § 2º da LRF).
Art. 46. A despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2022, Executivo e Legislativo, não excederá o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).”
Art. 2º. Fica criado o §3º no artigo 53 do projeto de Lei nº 48/2021, com a seguinte redação:
“§3º. Os anexos desta lei, bem como seus valores previstos e estimados, serão automaticamente atualizados na medida em que forem alteradas as disposições da lei orçamentária anual, seja por meio de créditos adicionais, ou emendas à mesma.”
Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos imediatos em relação às peças orçamentárias para o exercício de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 05 de novembro de 2021.
Jubio Carlos Montel de Moraes (Jubinha)
Vereador
Adriano Laurindo da Silva Anilton Silva de Moura Elias Bueno de Souza
Vereador Vereador Vereador
Carlos Antonio Cunha Resende Ednaldo Fragas da Silva-Quatizinho
Vereador Vereador
Jose Altamiro da Silva (Nego) Paulo Cesar Trindade Willian Mariano Batista
Vereador Vereador Vereador
Sebastião Nunes de Oliveira-Curica Edemundo Ap. Gonçalves dos Reses
Vereador Vereador