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materia nº 5/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaEmenda Aditiva e Modificativa nº 005/2021 do Plenario da Camara Municipal que Emenda à Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina-MT, que cria os parágrafos §1º e §2º no artigo 65, que dispõe sobre os Agentes Públicos do Município de Nova Xavantina e dá outras providências.
native_id2983

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-29 Proposição aprovada em 2º Turno S Emenda Aditiva e Modificativa nº 005/2021 do Plenario da Camara Municipal que Emenda à Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina-MT, que cria os parágrafos §1º e §2º no artigo 65, que dispõe sobre os Agentes Públicos do Município de Nova Xavantina e dá outras providências.
2021-11-22 Proposição aprovada em 1º turno P Emenda Aditiva e Modificativa nº 005/2021 do Plenario da Camara Municipal que Emenda à Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina-MT, que cria os parágrafos §1º e §2º no artigo 65, que dispõe sobre os Agentes Públicos do Município de Nova Xavantina e dá outras providências.
2021-11-08 Proposição distribuída às comissões Emenda Aditiva e Modificativa nº 005/2021 do Plenario da Camara Municipal que Emenda à Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina-MT, que cria os parágrafos §1º e §2º no artigo 65, que dispõe sobre os Agentes Públicos do Município de Nova Xavantina e dá outras providências.
2021-11-08 Proposição distribuída às comissões Emenda Aditiva e Modificativa nº 005/2021 do Plenario da Camara Municipal que Emenda à Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina-MT, que cria os parágrafos §1º e §2º no artigo 65, que dispõe sobre os Agentes Públicos do Município de Nova Xavantina e dá outras providências.
2021-11-08 Proposição apresentada em Plenário Emenda Aditiva e Modificativa nº 005/2021 do Plenario da Camara Municipal que Emenda à Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina-MT, que cria os parágrafos §1º e §2º no artigo 65, que dispõe sobre os Agentes Públicos do Município de Nova Xavantina e dá outras providências.
2021-11-05 Aguardando para Leitura Emenda Aditiva e Modificativa nº 005/2021 do Plenario da Camara Municipal que Emenda à Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina-MT, que cria os parágrafos §1º e §2º no artigo 65, que dispõe sobre os Agentes Públicos do Município de Nova Xavantina e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-02T17:32:40.913361-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-11-26T07:38:06.430772-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Nº 005/2021 A LEI ORGANICA

	

“Emenda à Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina-MT, que cria os parágrafos §1º e §2º no artigo 65, que dispõe sobre os Agentes Públicos do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providências”.



O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber a Câmara Municipal aprovou que ele sanciona a emenda.



Art. 1º. Ficam criados os parágrafos §1º e §2º no artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:



“§1º - Serão garantidos ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, o direito a férias, com adicional de 1/3, e 13º salário, bem como demais direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal, desde que compatíveis com o exercício do mandato e com as atribuições do cargo, no caso de secretários.



§2º - Os direitos previstos e garantidos no parágrafo anterior serão regulamentados por meio de lei complementar específica, a qual deverá observar e respeitar as disposições legais e constitucionais.”













Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Sala das Sessões da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 05 de novembro de 2021.



Jubio Carlos Montel de Moraes (Jubinha)

Vereador





Adriano Laurindo da Silva       Anilton Silva de Moura    Elias Bueno de Souza       

           Vereador                               Vereador                          Vereador







Carlos Antonio Cunha Resende         Ednaldo Fragas da Silva-Quatizinho   

            Vereador                                                       Vereador     

                   





   Jose Altamiro da Silva (Nego)     Paulo Cesar Trindade    Willian Mariano Batista  

     Vereador                                   Vereador                         Vereador







Sebastião Nunes de Oliveira-Curica     Edemundo Ap. Gonçalves dos Reses

            Vereador	Vereador



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