br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 435/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 435 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaIndicação nº 435/2021 do Plenario da Camara Municipal (Anilton Silva de Moura), encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Saúde, mostrando a necessidade de fazer o pagamento do 14º salário aos ACS – Agente Comunitário de Saúde e ACE – Agente de Combate as Endemias.
native_id2990

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 Proposição aprovada Indicação nº 435/2021 do Plenario da Camara Municipal (Anilton Silva de Moura), encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Saúde, mostrando a necessidade de fazer o pagamento do 14º salário aos ACS – Agente Comunitário de Saúde e ACE – Agente de Combate as Endemias.
2021-11-08 Proposição apresentada em Plenário Indicação nº 435/2021 do Plenario da Camara Municipal (Anilton Silva de Moura), encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Saúde, mostrando a necessidade de fazer o pagamento do 14º salário aos ACS – Agente Comunitário de Saúde e ACE – Agente de Combate as Endemias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-10T13:54:24.283063-03:00 Aprovado por unanimidade em bloco 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


INDICAÇÃO N°. 435/2021

AUTOR:   PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL

                  ANILTON SILVA DE MOURA    

         

		Senhor Presidente

	

		De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário solicita a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Saúde, mostrando a necessidade de fazer o pagamento do 14º salário aos ACS – Agente Comunitário de Saúde e ACE – Agente de Combate as Endemias.



	            J U S T I F I C A T I VA



		Essa nossa indicação tem como principal justificativa o fato de que esse incentivo é repassado pelo Governo Federal onde anteriormente ele era pago aos ACS no município através de compra de materiais de trabalho como camisas, botas, botinas, lápis, borracha, etc. Mas a Lei Federal diz que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido nas Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal. Assim peço o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa indicação.



Sala das Sessões da Câmara Municipal

Palácio Adiel Antonio Ribeiro

Nova Xavantina-MT, 08 de Novembro de 2021.



ANILTON S. DE MOURA 

Vereador



ADRIANO L. DA SILVA         EDEMUNDO A.G.DOS RESES       PAULO C. TRINDADE

           Vereador                               Vereador	        Vereador





ELIAS B. DE SOUZA           CARLOS A. C. RESENDE     EDNALDO F. (quatizinho)

            Vereador                              Vereador                                    Vereador





   JOSE A. DA SILVA (Nego)                      JUBIO C.M.DE MORAES(Jubinha)

     Vereador                                                               Vereador



SEBASTIÃO NUNES DE OLIVEIRA                WILLIAN MARIANO BATISTA

            Vereador	Vereador



open original →