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materia nº 90/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 90 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaProjeto de Lei nº 90/2021 do Poder Executivo que Ratifica o Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar o Município de Nova Xavantina ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia/CISRGA.
native_id3002

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 90/2021 do Poder Executivo que Ratifica o Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar o Município de Nova Xavantina ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia/CISRGA.
2021-11-22 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 90/2021 do Poder Executivo que Ratifica o Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar o Município de Nova Xavantina ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia/CISRGA.
2021-11-22 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 90/2021 do Poder Executivo que Ratifica o Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar o Município de Nova Xavantina ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia/CISRGA.
2021-11-22 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 90/2021 do Poder Executivo que Ratifica o Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar o Município de Nova Xavantina ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia/CISRGA.
2021-11-22 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 90/2021 do Poder Executivo que Ratifica o Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar o Município de Nova Xavantina ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia/CISRGA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-26T07:38:06.858675-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 90/2021
“RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INTEGRAR
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE DA REGIÃO DO GARÇAS ARAGUAIA/CISRGA”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no
uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER
que a Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a
participação do Município de Nova Xavantina/MT no Consorcio Intermunicipal de Saúde
da Região do Garças Araguaia, denominado CISRGA, ratificando em todos os seus termos
o protocolo de intenções, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e demais
norma específicas aplicáveis.
Art. 2º As despesas decorrentes à execução desta Lei serão atendidas à
conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde do Munícipio de Nova
Xavantina, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação
orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio .dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 19 de
novembro de 2021
João Mac Neto - João Bang
Prefi Municipal
CÂMARA
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ONA DEM NAVTA URGÊNCIA ESPECIAL
9995
3 !
- 3, minutos, entregue
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www novaxavantina mt.gov.bi
Nova Xavantina/MT -- CEP 78.690-000

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