| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 90/2021 do Poder Executivo que Ratifica o Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar o Município de Nova Xavantina ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia/CISRGA. |
| native_id | 3002 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-11-22 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 90/2021 do Poder Executivo que Ratifica o Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar o Município de Nova Xavantina ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia/CISRGA. |
| 2021-11-22 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 90/2021 do Poder Executivo que Ratifica o Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar o Município de Nova Xavantina ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia/CISRGA. |
| 2021-11-22 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 90/2021 do Poder Executivo que Ratifica o Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar o Município de Nova Xavantina ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia/CISRGA. |
| 2021-11-22 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 90/2021 do Poder Executivo que Ratifica o Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar o Município de Nova Xavantina ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia/CISRGA. |
| 2021-11-22 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 90/2021 do Poder Executivo que Ratifica o Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar o Município de Nova Xavantina ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia/CISRGA. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-11-26T07:38:06.858675-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 90/2021 “RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INTEGRAR O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO DO GARÇAS ARAGUAIA/CISRGA” O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a participação do Município de Nova Xavantina/MT no Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia, denominado CISRGA, ratificando em todos os seus termos o protocolo de intenções, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e demais norma específicas aplicáveis. Art. 2º As despesas decorrentes à execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde do Munícipio de Nova Xavantina, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio .dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 19 de novembro de 2021 João Mac Neto - João Bang Prefi Municipal CÂMARA Recets em Asi horas € ONA DEM NAVTA URGÊNCIA ESPECIAL 9995 3 ! - 3, minutos, entregue Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www novaxavantina mt.gov.bi Nova Xavantina/MT -- CEP 78.690-000