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CÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINAJT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
PROJETO DE LEI N.º 88/2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal cancelar restos a pagar não processados e
dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Gerência de
Contabilidade, Orçamento e APLIC, autorizado a efetuar o cancelamento de empenhos do
exercício de 2.020 inscritos em restos a pagar não processados no exercício de 2021,
relacionados abaixo:
| - Empenho 5030/2020 - Credor Macro Construtora Ltda. — CNP)
13.380.117/0001-90 - referente à tomada de preço 06/2019, contrato 18/2019.
Contratação de empresa especializada em pavimentação asfáltica de ruas e
estradas nas vilas cachoeira e rancho amigo, conforme especificações do projeto,
memorial descrito e planilhas do edital.
Il - Empenho 6690/2020 — Credor Saliarte Construtora e Engenharia EIRELI —
CNPJ 16.991.076/0001-66 referente à tomada de preço 07/2020 contrato
32/2020. Execução de obras de implantação de cerca operacional/patrimonial no
aeródromo municipal, conforme especificações do projeto executivo e planilhas
integrantes do edital.
Art. 2º O cancelamento de que trata o Artigo 1º desta Lei esta amparado pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000) e vai ocorrer porque os restos a
pagar acima foram empenhados novamente como despesas orçamentárias do exercício 2021,
sendo que o empenho 5030/2020 foi refeito através do empenho 3468/2021 e o empenho
6690/2020 foi empenhado novamente através dos empenhos 2518 e 3269/2021.
Art. 3º Caberá a Gerência de Contabilidade, Orçamento e APLIC efetuar todos os
procedimentos necessários para o cancelamento dos restos a pagar do exercício de 2.020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de novembro de
2.021.
Recebi em 27.2 144 152025 ã Neto — João Bang
Por,
As A% horas e AZ. mautos, entregue unicipal
” Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 —Bgntro — wwnw.novaxavantina mt. gov.br
ra E Subsctév Nova Xavantina/MT = CEM 78.690-000
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