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materia nº 7/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaEmenda restritiva nº 07/2021 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Dispõe sobre a alteração do artigo 1º do Projeto de Lei nº 093/2021 do Poder Executivo e dá outras providencias.
native_id3045

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-13 Proposição aprovada Emenda restritiva nº 07/2021 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Dispõe sobre a alteração do artigo 1º do Projeto de Lei nº 093/2021 do Poder Executivo e dá outras providencias.
2021-12-13 Proposição distribuída às comissões Emenda restritiva nº 07/2021 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Dispõe sobre a alteração do artigo 1º do Projeto de Lei nº 093/2021 do Poder Executivo e dá outras providencias.
2021-12-13 Proposição distribuída às comissões Emenda restritiva nº 07/2021 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Dispõe sobre a alteração do artigo 1º do Projeto de Lei nº 093/2021 do Poder Executivo e dá outras providencias.
2021-12-13 Proposição apresentada em Plenário Emenda restritiva nº 07/2021 de autoria do Vereador Elias Bueno de Souza que Dispõe sobre a alteração do artigo 1º do Projeto de Lei nº 093/2021 do Poder Executivo e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-10T13:02:32.518645-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA RESTRITIVA Nº 07/2021



Dispõe sobre a alteração do artigo 1º do Projeto de Lei nº 093/2021 do Poder Executivo e dá outras providencias.





                   O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Emenda:

	     Art. 1º - O artigo 1º do Projeto de Lei nº 093/2021 do Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:

		“Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ITU – Imposto Territorial Urbano e Chácaras do exercício de 2022, ficam mantidos os valores constantes na tabela I da Planta Genérica de Valores vigente no exercício de 2021, sem quaisquer acréscimos e/ou correção.

	     Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos imediatos para o exercício de 2022, revogadas as disposições em contrário.





Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Sala das Sessões da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 13 de dezembro de 2021.





Elias Bueno de Souza

       Vereador





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