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materia nº 107/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 107 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaProjeto de Lei nº 107/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de 14º salario á servidores públicos municipais e dá outras providencias.
native_id3050

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-17 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 107/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de 14º salario á servidores públicos municipais e dá outras providencias.
2021-12-17 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 107/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de 14º salario á servidores públicos municipais e dá outras providencias.
2021-12-17 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 107/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de 14º salario á servidores públicos municipais e dá outras providencias.
2021-12-17 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 107/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de 14º salario á servidores públicos municipais e dá outras providencias.
2021-12-16 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 107/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de 14º salario á servidores públicos municipais e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-10T16:09:49.795323-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI N.º 107/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de 14º
salário à servidores públicos municipais, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado efetuar
pagamento de 14º salário, excepcionalmente para o exercício de 2021, aos
servidores públicos municipais remunerados com recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB.
Parágrafo único. O pagamento do 14º salário de que trata o caput
deste artigo, será realizado até o dia 31/12/2021.
Art. 2º As despesas decorrentes do pagamento de 14º salário de que
trata o art. 1º desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas
no orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de
novembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE |, KAVANTINAST João Machado Neto — João Bang
Recep; em SOL ILISOSS Prefeito Municipal
Abi horas e 31 minutos, entr
Pr Udcs lia
mA Suprcrew URGÊNCIA ESPECIAL
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro —» rovaxavantina mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2021/2024
Departamento de Contabilidade e Orçamento (DCO)
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTO COM
PESSOAL - Nº 42/2021
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Conceder o pagamento de 14º salário à servidores públicos municipais remunerados
pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (FUNDEB), conforme projeto 107/2021.
JUSTIFICATIVA: No tocante pagamento de 14º salário à servidores públicos municipais
remunerados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), cumpre destacar o excesso de arrecadação ocorrido ao longo
de 2021, o que resultou na necessidade de maior aplicação dos recursos relativos aos 70% do FUNDEB.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os valores foram estimados para o exercício de 2021, com base nos
dispositivos da Lei 1.752 de 03 de Dezembro de 2013.
DISCRIMINATIVO 2021 2022
Salários | 1.004.000,00 0,00 |
Ri o PrriAs — Sá L BR ar tir ma
Encargos Sociais 0,00 0,00
a RR ES
ORIGEM DOS RECURSOS:
DISCRIMINATIVO 2021 2022
Recursos Próprios RR “0. RE 1 E 000 i |
Recursos Vinculados 1.004.000,00 e 000 E |
TOTAL E 100400000 | RE |
Nova Xavantina - MT, 15 abecenbro e 2021.
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SE ESTADO DE MATO GROSSO
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Gon tantoto Departamento de Contabi ade e Orçamento (DCO)
CRC MT 00N27-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2021/2024
Departamento de Contabilidade e Orçamento (DCO)
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (ARTIGO |
16 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000) — Nº 42/2021 |
DESCRIÇÃO DO
EVENTO Conceder decimo quarto salário aos profissionais da educação, relativos ao Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da A
Educação (FUNDEB). q
[criação x | EXPANSÃO APERFEÇOAMENTO
[Es sao E
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO
ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2249/2020!
Descrição por elemento de despesa Valor orçado em R$
3.1.90.04 - Contratação por Tempo 171013562
Determinado Nan qi
isa - Vencimentos e Vantagens 25.303.688.86
31.90.13 - Obrigações Patronais 1105.370,15
31.90.94 - Indenização e Restituição 2470
Trabalhista ed
3.191,13 - Obrigações Patronais RPPS 3.497.504,91
FOTAL ORÇADO 31.638.946,65
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA EM 30/11/2021
Descrição por elemento de despesa Valor liquidado em R$
3.1.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado
3.1,90.11 - Vencimentos e Vantagens
2.044.121,77
23.448.021,13
Fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 1.029.326,99
3.1.90.94 - Indenização e Restituição 164330
Trabalhista pd!
3.191,13 - Obrigações Patronais RPPS 3.162.230,86
TOTAL DA DESPESA COM
PESSOAL 29.685.344,14
! Valores relativos ao Poder Executivo com a subtração das despesas referentes ao Fundo de Previdência.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-00
contabilidadeOnovaxavantina.mt.gov.br i
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2021/2024
Departamento de Contabilidade e Orçamento (DCO)
DEMOS TRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS -
Descrição das despesas expandiídas
por elemento de despesa
31.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens
Fixas
31.90.13 - Obrigações Patronais
3.1.90.94 - Indenização e Restituição
Trabalhista
3.1,9113 - Obrigações Patronais RPPS
TOTAL DAS DESPESAS
EXPANDIDAS
COSOLIDADA EM R$
2021 2022 2023
1.710.135,62 1.881.149,18 2.069.264,10
27.739.518,80 30.513.470,68 33.564.817,75
1.105.370,15 1.215.907,17 1.337.497,88
22.247,11 24.471,82 26.919,00
3.681.114,00 4.049.225,40 4.454.147,94
34.258.385,68 37.684.224,25 41.452.646,68
Total Da
Despesa
Aumentada
No Período
279.000,00
725.000,00
0,00
0,00
0,00
1.004.000,00
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA
DESCRIÇÃO DO EVENTO
Excesso de arrecadação relativo ao
Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB).
COM PESSOAL EM R$
2021
4.777.232,40
TOTAL
4.777.232,40
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS ALTERAÇÃO EM R$
Descrição por elemento de despesa
3.1.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado
3.1,90.1 - Vencimentos e Vantagens
Fixas
3.1.90.13 - Obribações Patronais
31.90.94 - Indenização e Restituição
Trabalhista
3.1.91.13 - Obrigações Patronais RPPS
TOTAL
Joao Mathado Neto
Prefeito do Município
Nova Xavantina—MT
Valor
1.710.135,62
27.739.518,80
1105.370,15
22.247
3.681.114,00
34.258.385,68
Nova Xavantina - vir pe polis de 2021.
E
Xavantina—M[
Contádor Pública do Muhicípio de Nova
Portaria nºV0.072/2018
CRC MT 009127-0/3
A
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
contabilidadeOnovaxavantina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2021/2024
Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito (SMGP)
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA |
Eu, JOÃO MACHADO NETO, Prefeito Municipal de Nova
Xavantina - MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio
de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário/Financeiro nº 42/2.021 DECLARO existir recursos
para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2021, correrão
por conta das dotações orçamentárias contidas nos projetos/atividades,
estando adequadas à Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatível com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com O Plano Plurianual (PPA).
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão O limite de
54% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo
único da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Nova Xavantina - MT, 15 de Dezembro de 2.021.
João
Prefeito do MunicípiQ de Nova Xavantina-MT
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