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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaProjeto de Lei nº 01/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
native_id3051

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-17 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 01/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-01-17 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 01/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-01-17 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 01/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-01-17 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 01/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-01-13 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 01/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-20T14:24:21.603631-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 11

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 1/2022
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso X do art. 15, os incisos le Ildo art. 17 e os arts. 21, 89, 96 e 97 da
Lei Municipal n.º 2.335, de 21 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes cargos de
Direção, Gerência e/ou Divisão:
X — Gerência de Responsável Técnica de Assistência Farmacêutica e Análises
Clínicas;
Art. 17. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende os seguintes
cargos de Direção, Gerência e/ou Divisão:
|- Gerência Divisão do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
Il - Gerência Divisão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS);
Art. 21. Os membros das Comissões e Funções Gratificadas subordinam-se direta
e imediatamente ao Prefeito Municipal, e possuem natureza de cargo de
provimento em comissão e/ou confiança, de livre nomeação e exoneração do
Prefeito Municipal, podem ser:
|- Permanente:
a) Comissão Permanente de Licitação — CPL;
b) Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar — PAD;
c) Comissão Permanente de Sindicância;
d) Comissão de Avaliação de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
e) Comissão de Recurso Administrativo;
f) Comissão de Processo de Responsabilização Administrativa — PAR /
CÂMARA MUNICIPAL DE H. XAvAOmissão Processo Administrativo de Fornecedor - PAF;
ec am JZ 10A 490M,
AS AG horas » OS minutos, entr
By
Il - Temporária.
Subseção Xi
Po Aee subagerência Responsável Técnico de Assistência Farmacêutica e Análises Clínicas
Art. 89. A Gerência Responsável Técnico de Assistência Farmacêutica e Analises
Clínicas, órgão de direção superior, tem por objetivos:
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — wwiw.novaxay
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
[| - Definir, através de "Comissão de Farmácia e Terapêutica”, a
seleção/padronização de medicamentos essenciais à assistência farmacêutica
municipal, de acordo com a legislação vigente;
Il - Elaborar a programação de medicamentos e promover sua aquisição
atendendo à padronização, quantificando-os para atender à demanda com
garantia de qualidade;
HI - Informar ao chefe superior hierárquico sobre a demanda de medicamentos e
a necessidade de reposição do estoque;
IV - Garantir o adequado armazenamento dos medicamentos em acordo com
Normas Técnicas de Boas Práticas de Armazenamento, respeitando as condições
necessárias para a manutenção da qualidade dos medicamentos termo lábeis e
medicamentos controlados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária inclusos
na Portaria SVS Nº 344/98 e suas atualizações;
V - Promover o controle rigoroso do estoque dos medicamentos, mediante
registro de entradas e saídas;
VI - Distribuir medicamentos, materiais médico-hospitalares e produtos
odontológicos de acordo com as solicitações realizadas pelas unidades de saúde
do município;
VII - Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos.
VIII - promoção de segurança no trabalho, para os servidores lotados no
laboratório.
VIII - registrar e controlar periodicamente o número e a natureza dos exames
realizados pelo laboratório da rede municipal de saúde, para elaboração de
relatórios de atividades e para faturamento junto ao Sistema Único de Saúde;
IX - organizar e manter, pelo tempo necessário, arquivo contendo a cópia dos
resultados dos exames realizados;
X - emitir solicitações para aquisição do material necessário ao funcionamento
do laboratório da rede municipal de saúde, para sua reposição;
XI - coordenar tecnicamente as atividades de análises clínicas e de saúde pública
realizadas pelo laboratório da rede municipal de saúde;
XIl - orientar, normatizar e padronizar dos procedimentos realizados no
laboratório da rede municipal de saúde;
XIII - monitorar a execução dos procedimentos de higiene dentro do laboratório
da rede municipal;
XIV - controlar o consumo e a gestão estratégia do estoque de material
necessário ao funcionamento do laboratório da rede municipal de saúde.
XV - Realizar exames de caráter químico, físico-químico, químico-biológico,
químico-toxicológico, sanitário e químico legal;
Subseção |
Da Gerência Divisão do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT - CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Art. 96. A Gerência Divisão do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS,
órgão de direção superior, executar as seguintes atividades:
| - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a
implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica
operacionalizadas nessa unidade;
Il - Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
Hl- Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra
referência do CRAS;
IV - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação
dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela
rede prestadora de serviços no território;
V - Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento
e desligamento das famílias;
VI - Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
Vil - Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-
metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de
convívio;
VIII - Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia,
eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida
dos usuários;
IX - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio
assistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS.
Subseção Il
Da Gerência Divisão do Centro de Referência de Especialidades na Assistência
Social - CREAS
Art. 97. A Gerência Divisão do Centro de Referência de Especialidades na
Assistência Social - CREAS, órgão de direção superior, executar as seguintes
atividades:
|- Propiciar acolhida e escuta qualificada, visando, dentre outros aspectos:
a) Ao fortalecimento da função protetiva da família;
b) À interrupção de padrões de relacionamento familiares e comunitários com
violação de direitos;
c) À potencialização dos recursos para a superação da situação vivenciada e
reconstrução de relacionamentos familiares, comunitários e com o contexto
social, ou construção de novas referências, quando for o caso;
d) Ao acesso das famílias e indivíduos a direitos socioassistenciais e à rede de
proteção social;
e) Ao exercício do protagonismo e da participação social;
f) À prevenção de agravamentos e da institucionalização;
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxava
Nova Xavantina/MT - CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Il —- Determinar que as principais ações/atividades que devem ser realizadas pela
equipe de profissionais do CREAS são:
a) Acolhimento e escuta, com informação, comunicação e defesa de direitos;
b) Estudo e diagnóstico socioeconômico;
c) Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais
socioassistenciais, para referência e contra referência sociofamiliar e jurídico
social, com os serviços de outras políticas públicas setoriais,
d) Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento;
e) Apoio à família na sua função protetiva e mobilização, identificação da família
extensa ou ampliada;
f) Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de
Direitos;
g) Trabalho interdisciplinar de mobilização para o exercício da cidadania;
h) Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
i) Produção de orientações técnicas e materiais informativos;
j) Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre
organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de
Garantia de Direitos.
Art. 2º Os Anexos |, Ile Ill da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021,
passam a vigorar com as alterações conforme Anexos |, Ile Ill que integram a presente Lei.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 4, de janeiro de
João Macl Neto — João Bang
Pref Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL
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Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
ANEXO |
1- Órgãos de Assessoramento ao Prefeito
Gratificação
A Ea Nº de à Cargo em
Símbolo Cargo Requisitos servidor :
vaga A Confiança
Efetivo ua
Preferencialmente ser servidor | |
Assessor de . . |
Imprensa efetivo, e ter conhecimento na
GF p oo área. tereurso-superiorem 01 R$ 2.689,18 | R$ 4.500,00
Marketing e a a aa |
s . Elâncias da-Comtnicação-ot
Cerimonial .
afins Ra
. Preferencialmente ser servidor
Assistente da efetivo, ter curso superior oz
GF Procuradoria , o á . RS 2.689,18 | R$ 5.460,00
Geral Bacharel em Direito, com 02 |
registro na OAB | E
ANEXO II
IV - Secretaria Municipal de Educação EEE
Nº
it Gratificação Cargo em
elnihedo Cro Reroguhça He servidor Efetivo | Confiança
se vaga Ra RR
Preferencialmente |
Divisão de Ensino | SF servidor efetivo, | |
GF ter curso em 01 R$ 1.000,00 | R$ 2.500,00
Fundamental . |
Pedagogia ou |
Normal Superior oo o
V- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a
fi
; = Nº de rm psi Cargo em
Símbolo Cargo Requisitos | servidor o
Vaga . Confiança
| Efetivo
Preferencialmente ser
servidor efetivo-ter
a eurso-em-Educação
Direção de ne ,
GF Fisica-com-registo-no 01 R$ 3.000,00 | R$ 4.500,00
Desporto
comselho-de-classe,
e ter conhecimento na |
área Loo
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
de
VI - Secretaria Municipal de Saúde
ific m T
E ii Nº de Grati " ação | Cargo em
Símbolo Cargo Requisitos servidor | .
Vaga . | Confiança
Efetivo
Ru Preferencialmente ser |
Gerência servidor efetivo e ter |
Responsável . RS-268918 |
GF Ro no cu re 1 a 3.500,
Técnico de Clínica 159 Supro m R$ 6.000,00 | Rs RD
Hospitalar Medicina, com registro
á CRM | o
assita Preferencialmente ser
Responsável . ,
ae servidor efetivo e ter |
ne Técnico de . ça R$ 2.689,18 | e
Assistáricia | curso superior em .689, | R$
Farmacêutica e armácia, Ei |
Análises Clínica no consetno. o no
VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social o E ;
ifi me [
, AE Nº de Gratl on Cargo em
Símbolo Cargo Requisitos servidor .
Vaga . Confiança
* Efetivo |
Preferencialmente |
* Geréricia dê ser servidor efetivo e
GF Dn . ter conhecimento na 01 R$ 2.689,18 R$ 3.500,00
Assistência Social '
área. tereurso
superior o
Preferencialmente
a o ser servidor efetivo e |
Divisão de Infância e |
|
GF ter conhecimento na 01 RS 1.000,00
do Adolescente '
área. etereurso
Preferencialmente
ser servidor efetivo e
GF Divisão do Idoso ter conhecimento na 01 R$ 1.000,00 | R$ 2.500,00
área. tereurse |
Preferencialmente o
GF Gerência de Eventos | ser servidor efetivo e 01 RS 2.689,18 | R$ 3.500,00
ter conhecimento na
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov. br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
área. teremwso |
superior Lo =
Preferencialmente
CRAS re | R$490600 | PIA
com registro no |
respectivo conselho o od .
Preferencialmente |
| . . ser servidor efetivo e |
| Gerência Divisão do RS 2.689,18
GF i í 3.500,00
CREAS ter curso superior 01 R$-1.000.00 R$ 3.500,00
com registro no |
respectivo conselho o Lo
Preferencialmente | |
Gerência de Projetos ser servidor efetivo e |
GF poeniá À ter conhecimentona | 01 | R$2.689,18 | R$ 3.500,00
área. ter-eurso
superior O
X - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura SE sera Ê ESA
Gratificação
E nd Nº de ii | Cargoem
Símbolo Cargo Requisitos servidor | a
Vaga i Confiança
“Efetivo
Preferencialmente
Direcão de Projetos é ser servidor efetivo
GF ç Re eter conhecimento | 01 | R$3.000,00 | R$ 4.500,00
Eventos Turísticos . |
na área. tereurso |
ANEXO HH
| - Comissões e Funções Gratificadas é par
ificação |
| = Nº de Grati cação | Cargoem
Símbolo Cargo Requisitos servidor | 4
Vaga h | Confiança
Efetivo o
Ser servidor efetivo De
Membros da “ bin no acordo |
Comissão de carater permanente, coma | |
GF o etereurse-supertor - | R$ 1.000,00 -
Concursos Públicos e , complexi |
. ter conhecimento |
Seletivos e q dade do
em Administração ,
pe Edital
Pública . 2
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Estado de Mato Grosso
Membros das
Ser servidor efetivo
Epmiasficis ou contratado em |
- Sindicância; cones correria 04 R$ 1.000,00
Gr - Processo o 04 R$ 1.000,00 | .
Alministratdm ter conhecimento |
Disciplinar; e, no E 05 R$ 1.000,00 |
em Administração |
- Recurso Pública | |
Administrativo E
- Membros da |
Comissão Processo |
Administrativo de |
Responsabilização - | Ser servidor efetivo,
PAR e ter curso superior
GF Membros da ter conhecimento 04
Comissão Processo
Administrativo de
Fornecedor — PAF
em Administração
Pública
|
R$ 1.000,00 | -
|
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.m
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
ESTADO DE MAT TO GROSS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
| Administração 2021/2024
| Contabilidade Geral (CG)
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTO O EE | |
PESSOAL — Nº 06/2022
Em cumprimento ao disposto nos art. i6 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 à
maio de 2000, e no parágrafo 1º c incisos do art. 169 da Constituição E ederal, cons
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos «
parecer.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2,3552021 que « dispõe
sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, para alteração nos valor
dos cargos: Gerência Responsável Técnico de Clinica Hospitalar; Gerência Respon:
Técnico de Assistência Farmacêutica e Análises Clínica; Gerência do CRÁS: Ger
CREAS: Assistente da Procuradoria Geral.
2022 € 2023
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os valores foram estimados para os exercícios de 2
com base nos dispositivos da Lei 2.335 de 16 de Dezembro de 2021. Foram consideradas. par:
efeitos de impacto, as diferenças entre os valores vigentes na lei c os valores propostos.
A Tabela | apresenta os valores relativos a elevação de despesas para os exercícios die
2022 e 2023, os quais não foram contemplados nas leis orçamentárias. representando
portanto. elevação de despesas além da LOA.
Tabela | - Discriminação dos valores estimados
DISCRIMINATIVO 2022 2023
Salários | RS 218.918,00 | R$ 218. os, oo
R$ 3638417 | RS36384I7
Encargos Sociais |
Outras 0,00 a 0,00
TOTAL R$ 255.302,17 | R$ 255.302,17
Fonte: Elaboração Própria. ua É
Avenida Expedicão Roncador Xingu, n.º 249 — Centro - Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
contabilidadeOnovaxavantina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
Nova Xavantina - MT, 12 de Jane
Firmado digitalmente
porJOSIMAR PIRES
DA
SILVA:88512231149
Dr. Josimar Pires da Silva
Contador Público Municipal
Portaria nº 10.072/2018
CRC MT 009127-0/3
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-900
contabilidadeEnovaxavantina.mt.gov.br
PREFE
ESTADO DE MATO GROSSO
ITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVA NTINA
Administração 2021/2024
Secretaria Municipal de Gabinete (SMG) |
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, JOÃO MACHADO NETO. Prefeito Municipal de Nova Xavantina
- MT, no uso de minhas atribuições legais c em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacio
Orçamentário/Financeiro nº 06/2.022 DECLARO existir recursos para realizar
o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022, correrão por conta das
dotações orçamentárias contidas nos projetos/atividades, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatível com a Lei de Diretrize
Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA).
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de
549% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único
da Lei Complementar nº 101
de 04 de maio de 2000.
Nova Xavantina - MT, 12 de janeiro de 2.027
João Machado Neto
Prefeito do Município. de Nova Xavantina-MT
as?
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.
39409 - Centro - Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
gabinetePnovaxavantina mt.gov.br

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