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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaProjeto de Lei nº 02/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.340/2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicos do Município de Nova Xavantina-MT.
native_id3052

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-25 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 02/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.340/2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicos do Município de Nova Xavantina-MT.
2022-04-20 Proposição desarquivada pelo Autor Projeto de Lei nº 02/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.340/2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicos do Município de Nova Xavantina-MT.
2022-01-17 Proposição retirada da Ordem do Dia. Projeto de Lei nº 02/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.340/2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicos do Município de Nova Xavantina-MT.
2022-01-17 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 02/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.340/2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicos do Município de Nova Xavantina-MT.
2022-01-17 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 02/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.340/2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicos do Município de Nova Xavantina-MT.
2022-01-17 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 02/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.340/2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicos do Município de Nova Xavantina-MT.
2022-01-13 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 02/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.340/2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicos do Município de Nova Xavantina-MT.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T13:53:10.029119-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 2/2022
Altera dispositivos constantes no Lei Municipal n.º 2.340/2021 que Dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das
Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º Os incisos V e Vi do art. 62 e o 8 1º do art. 227 da Lei Municipal n.º 2.340,
de 21 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguinte redações:
Art. 62... esses
V-2045 (vinte) (quinze) dias podendo ser consecutivos ou não quando par ticipar
de comissão de processo seletivo/concurso, não podendo ser cumulativo, quando
for concomitante;
VI- 20 45 (vinte) (quinze) dias podendo ser consecutivos ou não quando participar
de comissões temporárias: sindicância, processo administrativo disciplinar e
processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica, não podendo ser
cumulativo, quando for concomitante;
Art. 227...
5 1º A comissão será composta de 3 (três) servidores estáveis efetivos ou
contratados em caráter permanente e, preferencialmente com nível de
graduação, sendo designados pela autoridade competente.
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 4, de janeiro de
2022.
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no RA o, pia joão MachadóNeto — João Bang
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; -—— door URGÊNCIA ESPECIAL
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) — Centro -- www.novaxovantina.mt.gov.br
a/MT — CEP 78.690-000
Avenida Expedição Roncador Xingu, n
Nova Xavanti

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