| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 02/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.340/2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicos do Município de Nova Xavantina-MT. |
| native_id | 3052 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-04-25 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 02/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.340/2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicos do Município de Nova Xavantina-MT. |
| 2022-04-20 | Proposição desarquivada pelo Autor | — | Projeto de Lei nº 02/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.340/2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicos do Município de Nova Xavantina-MT. |
| 2022-01-17 | Proposição retirada da Ordem do Dia. | — | Projeto de Lei nº 02/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.340/2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicos do Município de Nova Xavantina-MT. |
| 2022-01-17 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 02/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.340/2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicos do Município de Nova Xavantina-MT. |
| 2022-01-17 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 02/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.340/2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicos do Município de Nova Xavantina-MT. |
| 2022-01-17 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 02/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.340/2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicos do Município de Nova Xavantina-MT. |
| 2022-01-13 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 02/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.340/2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicos do Município de Nova Xavantina-MT. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-05-03T13:53:10.029119-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 2/2022 Altera dispositivos constantes no Lei Municipal n.º 2.340/2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º Os incisos V e Vi do art. 62 e o 8 1º do art. 227 da Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguinte redações: Art. 62... esses V-2045 (vinte) (quinze) dias podendo ser consecutivos ou não quando par ticipar de comissão de processo seletivo/concurso, não podendo ser cumulativo, quando for concomitante; VI- 20 45 (vinte) (quinze) dias podendo ser consecutivos ou não quando participar de comissões temporárias: sindicância, processo administrativo disciplinar e processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica, não podendo ser cumulativo, quando for concomitante; Art. 227... 5 1º A comissão será composta de 3 (três) servidores estáveis efetivos ou contratados em caráter permanente e, preferencialmente com nível de graduação, sendo designados pela autoridade competente. Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 4, de janeiro de 2022. CÁMAR) y UE É no RA o, pia joão MachadóNeto — João Bang À em (OA LAO, PrefeitôMunicipal SL.6 horas e LS m minutos, entregue By ; -—— door URGÊNCIA ESPECIAL tm ORG super ) — Centro -- www.novaxovantina.mt.gov.br a/MT — CEP 78.690-000 Avenida Expedição Roncador Xingu, n Nova Xavanti