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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 6/2022
Altera dispositivos constantes nas Leis Municipais n.º 1.801/2014 e suas alterações
posteriores e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º Os Quadros | E Il do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de
2014 e suas alterações posteriores passam a vigorar com as seguintes alterações:
“
Quadro 1
EI
Ord. Categorias Funcionais Tabela | Classe Nível per Vagas Situação
Semanal | ipa a
01 | Agente Administrativo XIV D 1a 12 40 | 20 | Emextinção
02 Agente de Vigilância Iv B 1a12 “a [o 20 | Emeitiricão
03 | Agente Sanitário XIV B 1a12 40 | o [Em extinção |
04 | Analista Tributário xiv G 7a12 40 [ 01 Rea a
05 Assistente Administrativo o Xiv D o 1a12 40 6 [Si
D6 | assistente Contínuo XIV c dat 40 . 01 NE Extinto
07 | atendente XIV B 1312 | 20 | ao | Em extinção
08 | Auditor Público Interno xIv I 1a? 40 | o fa
09 | auxiliar Escritório XIV D |1212| 40 | o || Em Extinção
10 Auxiliar Serviços Gerais XIv B 1a 12 40 4 pe E!
11 | Biólogo xIv G 1a12 40 a
12 Bioquímico/Farmacêutico xIv G 1a 12 . 40 o [o | a
13 | Contador Xv (| 1a 12 o o
14 | Enfermeiro xIv o [1212 | 40 [15 [0 —
15 | Engenheiro Civil xiv I 1a 12 40 o
CAMARA Mumicipa A A É
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — wav novaxa
Nova Xavantina/MT - CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Nova Xavantina/MT - CEP 78 690-000
16 | Fiscal de Obras e Engenharia xIv E 1a12 40 | 0
17 | Fiscal de Tributos XIV E 1a12 o go | 03 | Ê
18 Fiscal Sanitário XIv E 1a12 40. os pi |
19 | Fiscal de Serviços Públicos xIv E 4412 40 o 06 | ERR. |
20 |Gari xiv B | 1a12 ago | 30 |Emextiinção
21 | Maqueiro XIV c Za l2 40 “04 + PC
22 | Mecânico XIV F | 1aí2 ECO | Extinto
| 23 | Motorista XIv D 1a 12 | 40 20 | Em extinção |
24 | Motorista de veículo de emergência XIV D lai2 40 06 |
25 | Odontólogo XIV G 1a 12 4 | 05 E
26 | Operador de Maquinas Pesadas XIv E fai? 40 o 10 | Em extinção |
27 | Pedreiro XIV D | 1a12 40 | 05 |Emextinção
28 pressao XIV R | Mai? | 40 “02 T a
29 | Técnico em Contabilidade XIv F 1a 12 | Emextinção
30 | Técnico de Segurança do Trabalho xIv D 1a12 Es
31 | Técnico em Edificações Xiv E D 1a 12 40 E 02 RE é |
32 | Técnico de Laboratório Xv D 1a 12 40 04 ae
33 | Técnico de Imobilização Xv D 1a 12 40 | 04
34 | Auxiliar de Enfermagem Xv D 1a 12 40 E 13 o [Em einção.
35 | Técnico de Enfermagem Xv D 1a 12 40 | 35 Te Re
uadro — II
E “Carga qua
Ord. Categorias Funcionais Tabela | Classe Nível horária Vagas | Situação
semanal Es EM
01 | Agente Comunitário de Saúde - ACS Piso salarial Nacional 40 | 50 |
02 Tagente de Combate a Endemias - ACE Piso salarial Nacional 40 3 | É
03 | Agente de Higienização Hospitalar Xv A 1a 12 O [10 [ Em extinção
04 | Assistente Social Xv G laiZ | 30 03 Bo
2
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro = ww. novasa
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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
05 | Auxiliar de Saúde Bucal Xv B 1a 12 40 |
06 | Auxiliar de Enfermagem Xv B 1a 12 30
07 | Biomédico Xv G 1a 12 40 |
08 | Fisioterapeuta “XIV F tal | 30 [07
09 | Fonoaudiólogo XIV F 1a 12 E ar
10 | Nutricionista Xv G 1a 12 [E o
11 | Psicólogo É o FE 6 1a 12 7» [03 |
12 | Técnico de Enfermagem Xv B lJai2 | 30 | 10 |Emextinção
43 | Técnico de Radiologia Xv c 1a 12 22 [04 |) 0
14 | Técnico em Saúde Bucal - TSB Xv Cc la 12 o) o [E
15 | Terapeuta Ocupacional Xv G 1a 12 40 [Ooo PR
Art. 2º Integra a presente lei: Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro
para Gastos com Pessoal, Anexo XLII - Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro
(artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) nº 04/2022 e Declaração do Ordenador da Despesa.
Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos inalterados constantes na Lei
Municipal de nº 1801/2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de janeiro de 2022.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 13 de janeiro de
2022.
João Machado Neto — João Bang
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL
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Nova Xavantina/MT = CEP 78.690-000 |
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA Mt IPALDENOVA |
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GAS Mi |
? PESSOAL — Nº 04/2022
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar
de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerar
as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o present
parecer.
Considerando os seguintes dados
FINALIDADE: Realização de Concurso Público para os cargos de: Assiste
Administrativo; Biólogo; Bioquímico/Farmacêutico; Enfermeiro: Engenheiro Civil: Fiscal de
Serviços Públicos; Médico Generalista 40h; Nutricionista; Procurador; Professor (Pedagogia)
Técnico de Desenvolvimento Infantil; Técnico de Enfermagem: Técnico de Imobilização;
Técnico de Laboratório de Análises Clínicas; Técnico de Edificações: e.
Ocupacional.
JUSTIFICATIVA: O concurso 001/2022 tem por objetivo o preenchimento da dema
interna, bem como a criação de cadastro de reserva para o preenchimento de possivei-
vacâncias e outras necessidades da administração pública.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os valores foram estimados para os exercícios de 2022, com
base nos dispositivos da Lei 1.752 de 03 de Dezembro de 2013. Os valores relativos ao anc
2023 foram calculados com a adição do efeito inflacionário estimado (5,039), conto:
Relatório FOCUS emitido pelo Banco Central do Brasil, em 31/12/2021.
A Tabela 1 evidencia os valores relativos as prováveis convocações relativas ao
concurso público 001/2022, excluindo os cadastros de reserva, considerando que tais valores
poderão ocorrer em virtude de vacâncias. aposentadorias e outras substituições, não
representando elevação de despesas par ao Executivo Municipal. Deste modo, novo impact:
orçamentário deverá ser elaborado quando da convocação dos respectivos cargos em c aclast
de reserva.
Considerando ao menos uma convocação em cada um dos cargos relativos a cadastro
de reserva, a Tabela 2 apresenta os valores para os exercícios de 2022 e 2023
“Avenida Expedição Roncador Xingu
contabilidadeEnovaxavantina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA |
XAVANTINA |
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
Tabela 1 - Discriminação dos valores estimados
DISCRIMINATIVO 2022
Salários 0 R$341135,68 |
Encargos Sociais | R$ 56.696,75
Outras |
TOTAL
Fonte: Elaborado conforme edital.
Tabela 2 - Discriminação dos valores estimados com a inclusão de CR
DISCRIMINATIVO 2022
Salários " R$ 664.187,04
[ARG ta Ea A E:
Encargos Sociais R$ 10.387,89
Outras | 0,00
TOTAL R$ 774.574,93
Fonte: Elaborado conforme edital.
Nova Xavantina - MT, 10 de Janeiro de 2027
Firmado
digitalmente
porJOSIMAR PIRES
DA
' SILVA:88512231149
Dr. Josimar Pires da Silva
Contador Público Municipal
Portaria nº 10.072/2018
CRC MT 009127-0/3
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