| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 002/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição Salarial aos Servidores Efetivos e Comissionados da Camara Municipal de Nova Xavantina-MT. |
| native_id | 3056 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-01-17 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 002/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição Salarial aos Servidores Efetivos e Comissionados da Camara Municipal de Nova Xavantina-MT. |
| 2022-01-17 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 002/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição Salarial aos Servidores Efetivos e Comissionados da Camara Municipal de Nova Xavantina-MT. |
| 2022-01-17 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 002/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição Salarial aos Servidores Efetivos e Comissionados da Camara Municipal de Nova Xavantina-MT. |
| 2022-01-13 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 002/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição Salarial aos Servidores Efetivos e Comissionados da Camara Municipal de Nova Xavantina-MT. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-01-20T14:24:22.877360-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 002 DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Autor: Mesa Diretora
Concede Recomposição Salarial aos Servidores Efetivos e
Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede Recomposição salarial de 5,08% (cinco virgula zero oito) por cento, aos salários dos Servidores Efetivos e Comissionados Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, a partir do dia 01 de janeiro de 2022.
Art. 2º - Excluem-se do reajuste de que trata esta Lei os Servidores Públicos Municipais que recebe salário mínimo estabelecido pela politica salarial do Governo Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Mesa Diretora da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 12 de janeiro de 2022.
Jubio Carlos Montel de Moraes – Jubinha
Presidente
Anilton Silva de Moura Elias Bueno de Souza
Vice Presidente 1º Secretario
Sebastião Nunes de Oliveira – 2º Secretario