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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaProjeto de Lei nº 002/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição Salarial aos Servidores Efetivos e Comissionados da Camara Municipal de Nova Xavantina-MT.
native_id3056

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-17 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 002/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição Salarial aos Servidores Efetivos e Comissionados da Camara Municipal de Nova Xavantina-MT.
2022-01-17 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 002/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição Salarial aos Servidores Efetivos e Comissionados da Camara Municipal de Nova Xavantina-MT.
2022-01-17 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 002/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição Salarial aos Servidores Efetivos e Comissionados da Camara Municipal de Nova Xavantina-MT.
2022-01-13 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 002/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição Salarial aos Servidores Efetivos e Comissionados da Camara Municipal de Nova Xavantina-MT.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-20T14:24:22.877360-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 002 DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

      Autor: Mesa Diretora



		Concede Recomposição Salarial aos Servidores Efetivos e 

		Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina.





		O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 



		Art. 1º - Concede Recomposição salarial de 5,08% (cinco virgula zero oito) por cento, aos salários dos Servidores Efetivos e Comissionados Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, a partir do dia 01 de janeiro de 2022. 



		Art. 2º - Excluem-se do reajuste de que trata esta Lei os Servidores Públicos Municipais que recebe salário mínimo estabelecido pela politica salarial do Governo Federal.



		Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.



		Palácio Adiel Antônio Ribeiro 

		Mesa Diretora da Câmara Municipal

		Nova Xavantina-MT, 12 de janeiro de 2022.





		Jubio Carlos Montel de Moraes – Jubinha

		                  Presidente



Anilton Silva de Moura       Elias Bueno de Souza

     Vice Presidente                   1º Secretario



                          

                  Sebastião Nunes de Oliveira – 2º Secretario





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