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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaProjeto de Lei nº 001/2022 do Poder Legislativo que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 2.199/2020, que fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Xavantina-MT, e dá outras providencias.
native_id3057

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-17 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 001/2022 do Poder Legislativo que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 2.199/2020, que fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Xavantina-MT, e dá outras providencias.
2022-01-17 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 001/2022 do Poder Legislativo que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 2.199/2020, que fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Xavantina-MT, e dá outras providencias.
2022-01-17 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 001/2022 do Poder Legislativo que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 2.199/2020, que fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Xavantina-MT, e dá outras providencias.
2022-01-17 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 001/2022 do Poder Legislativo que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 2.199/2020, que fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Xavantina-MT, e dá outras providencias.
2022-01-14 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 001/2022 do Poder Legislativo que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 2.199/2020, que fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Xavantina-MT, e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-20T14:24:22.683054-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 001/2022

 AUTOR: PODER LEGISLATIVO

 

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.199/2020, que fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Xavantina-MT, e dá outras providencias.  

 

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.199/2020, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º O subsidio do Prefeito Municipal, e Secretário Municipais de Nova Xavantina-MT, a que se refere o artigo 29 da Constituição Federal para o quadriênio de 2021/2024 são fixados nos seguintes valores:

I – Prefeito Municipal – R$ - 18.000,00 (dezoito mil reais);

II – Secretários Municipais R$ 8.000,00 (oito mil reais);

§1º – Os subsídios de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo somente poderá ser reajustado, por Lei específica, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do município.

§2º - As disposições referentes a férias acrescidas de um terço (1/3) e o décimo terceiro (13º) salario, dos agentes políticos acima mencionados, serão reguladas por Lei especifica e decreto regulamentar, nos termos da Lei Orgânica Municipal.” 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de forma imediata. 















Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Mesa Diretora da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 12 de janeiro de 2022.





JUBIO C.M.DE MORAES  (Jubinha)  

Vereador





ADRIANO L. DA SILVA      ANILTON S. DE MOURA      EDEMUNDO A.G.DOS RESES       

           Vereador                               Vereador	Vereador







ELIAS B. DE SOUZA          CARLOS A. C. RESENDE       EDNALDO FRAGAS (Quatizinho)

            Vereador                              Vereador                                    Vereador







JOSE A. DA SILVA (Nego)                PAULO C. TRINDADE       WILLIAN M. BATISTA

          Vereador	                                             Vereador                         Vereador







 



 



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