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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaProjeto de Lei nº 003/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição aos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT.
native_id3058

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-17 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 003/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição aos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT.
2022-01-17 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 003/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição aos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT.
2022-01-17 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 003/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição aos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT.
2022-01-17 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 003/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição aos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT.
2022-01-14 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 003/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição aos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-20T14:24:23.089193-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 003 DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

           AUTOR: MESA DIRETORA



		                           Concede recomposição aos subsídios do Prefeito e Vice 

		                                        Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT.



			O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA-MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



		Art. 1º - Concede Recomposição de 5,08 % (cinco virgula zero oito por cento) aos subsídios do Prefeito e do Vice Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT a partir de 01 de janeiro de 2022.



		Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo 1º são fixados em parcela única, obedecido as disposições contidas no artigo 37, incisos X e XI do Artigo 39 § 4°. Artigo 169 da Constituição Federal e Artigo 19 da Lei Complementar n°. 101 de 04 maio de 2000.



		Art. 3° - Os subsídios acima mencionado poderão ser atualizado anualmente em janeiro de cada ano, com base nos índices de inflação do exercício anterior.



		Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                       Art. 5º - Revogam-se todas as disposições em contrario.



Palácio Adiel Antonio Ribeiro

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 12 de janeiro de 2022.





Jubio Carlos Montel de Moraes – Jubinha

Presidente





Anilton Silva de Moura         Elias Bueno de Souza

Vice Presidente                        1º Secretario







Sebastião Nunes de Oliveira

2º Secretario

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