| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-01-14 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 003/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição aos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT. |
| native_id | 3058 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-01-17 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 003/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição aos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT. |
| 2022-01-17 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 003/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição aos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT. |
| 2022-01-17 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 003/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição aos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT. |
| 2022-01-17 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 003/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição aos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT. |
| 2022-01-14 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 003/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição aos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-01-20T14:24:23.089193-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 003 DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
AUTOR: MESA DIRETORA
Concede recomposição aos subsídios do Prefeito e Vice
Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA-MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede Recomposição de 5,08 % (cinco virgula zero oito por cento) aos subsídios do Prefeito e do Vice Prefeito Municipal de Nova Xavantina-MT a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo 1º são fixados em parcela única, obedecido as disposições contidas no artigo 37, incisos X e XI do Artigo 39 § 4°. Artigo 169 da Constituição Federal e Artigo 19 da Lei Complementar n°. 101 de 04 maio de 2000.
Art. 3° - Os subsídios acima mencionado poderão ser atualizado anualmente em janeiro de cada ano, com base nos índices de inflação do exercício anterior.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se todas as disposições em contrario.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 12 de janeiro de 2022.
Jubio Carlos Montel de Moraes – Jubinha
Presidente
Anilton Silva de Moura Elias Bueno de Souza
Vice Presidente 1º Secretario
Sebastião Nunes de Oliveira
2º Secretario