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CÂMARA MUNICIPAL DE M. XAVANTINAMT
R A LOS) ,
No Si Dé Estado de Mato Grosso
Pao horas e VE minutos entregue prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Fo Qu === —Sepecrese o 2
PROJETO DE LEI N.º 7/2022
Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento do ano de 2.022, em conformidade ao disposto no inciso Il, do artigo 41 da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotação orçamentária, no
valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) destinado a custear despesas com auxílios financeiros,
relativas a Secretaria de Assistência Social, cobertos pelo anulação parcial de dotação
orçamentária.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte
classificação orçamentária:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0029 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
04.122.0029.2042 — Apoio Adm. ao Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.48.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a P.F............ RS 20.000,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata os artigos 1º e 2º será coberto
pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0029 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
04.122.0029.2042 — Apoio Adm. ao Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.08.00.00.00 — Outros Benefícios Assistenciais... R$ 20.000,00
Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pela
seguinte fonte:
1.500.0000000 — Recurso Não Vinculado de Impostos................ R$ 20.000,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa”
anexo da Lei nº 2.334 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o
exercício 2022 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima
relacionado:
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — wiww.nov,
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munici
pal, Nova Xavantina - MT, em 14 de janeiro
de 2022.
João Machado Neto — João Bang
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — w
Nova Xavantina/MT -- CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
JUSTIFICATIVA
A abertura do Crédito Adicional Especial para a Secretaria Municipal de
Assistência Social trata-se da proposição no montante de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
relativos a recursos próprios para o pagamento de auxílios financeiros a pessoas físicas.
Desta maneira, este projeto de lei será coberto por meio de recursos ordinários
relativos a fonte “Recursos Não Vinculados de Impostos”.
Destaca-se que a abertura de crédito adicional especial está evidenciada na Lei
4.320/64 a qual estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços (...) dos Municípios...
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
& 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
ll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
(.).
Quanto ao auxílio financeiro, cumpre destacar a necessidade na realização desta
despesa em virtude da vulnerabilidade social em diversas famílias no município de Nova
Xavantina, resultado nesta ação, por parte do Fundo Municipal de Assistência Social.
Esta ação tem por objetivo o custeio de despesas tais como agua, energia elétrica, gás,
dentre outras, em forma da liquidação da própria despesa ou transferência financeira
para esta finalidade.
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João ado Neto
Prefeito do Município dê Nova Xavantina—MT
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