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materia nº 1/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaEmenda a Lei Orgânica do Município nº 01/2022 do Poder Executivo que Dá nova redação ao inciso VI do art. 49º e o art. 75º da Lei Orgânica do Município de Nova Xavantina-MT.
native_id3072

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-15 Proposição aprovada em 2º Turno Emenda a Lei Orgânica do Município nº 01/2022 do Poder Executivo que Dá nova redação ao inciso VI do art. 49º e o art. 75º da Lei Orgânica do Município de Nova Xavantina-MT.
2023-02-06 Proposição aprovada em 1º turno Emenda a Lei Orgânica do Município nº 01/2022 do Poder Executivo que Dá nova redação ao inciso VI do art. 49º e o art. 75º da Lei Orgânica do Município de Nova Xavantina-MT.
2022-03-14 Proposição desarquivada pelo Autor Emenda a Lei Orgânica do Município nº 01/2022 do Poder Executivo que Dá nova redação ao inciso VI do art. 49º e o art. 75º da Lei Orgânica do Município de Nova Xavantina-MT.
2022-02-21 Proposição retirada pelo autor Emenda a Lei Orgânica do Município nº 01/2022 do Poder Executivo que Dá nova redação ao inciso VI do art. 49º e o art. 75º da Lei Orgânica do Município de Nova Xavantina-MT.
2022-02-14 Proposição distribuída às comissões Emenda a Lei Orgânica do Município nº 01/2022 do Poder Executivo que Dá nova redação ao inciso VI do art. 49º e o art. 75º da Lei Orgânica do Município de Nova Xavantina-MT.
2022-02-14 Proposição distribuída às comissões Emenda a Lei Orgânica do Município nº 01/2022 do Poder Executivo que Dá nova redação ao inciso VI do art. 49º e o art. 75º da Lei Orgânica do Município de Nova Xavantina-MT.
2022-02-14 Proposição apresentada em Plenário Emenda a Lei Orgânica do Município nº 01/2022 do Poder Executivo que Dá nova redação ao inciso VI do art. 49º e o art. 75º da Lei Orgânica do Município de Nova Xavantina-MT.
2022-02-11 Aguardando para Leitura Emenda a Lei Orgânica do Município nº 01/2022 do Poder Executivo que Dá nova redação ao inciso VI do art. 49º e o art. 75º da Lei Orgânica do Município de Nova Xavantina-MT.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-09T17:49:52.497102-03:00 Aprovado 9 1 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1

à
As 99 horas e DA minutos entregue
CÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINAAT
Recebi em 13
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N.º 1/2022.
Dá nova redação ao inciso VI do art. 492 e o art. 75º da Lei Orgânica do
município de Nova Xavantina - MT.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, nos
termos do inciso Il do art. 52º da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O inciso VII do art. 492 e o art. 75º da Lei Orgânica do Município de
Nova Xavantina (MT) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art; 498. asseucaeaçs pastar inageas au dba! engana ip dl aaa apa ea 0 0a E RSS GS DU PAES e
Vil-fixar-er-cada-Legislatura;-para-vigorar-na-subsegiente-a- remuneração
de-Prefeito-do-Vice-Prefeito-e Vereadores, de-acordo-com-e-disposte-no
vIl- os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais
fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que
dispõem os arts. 37, XI, 39, 8 4º, 150, Il, 153, Ill, e 153, 8 28, I;”
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Ext Art. 75º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal,
| observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, 8 4º, 150, |, 153, Ill, e 153, 8
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Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Práfeito Municipal, Nova Xavantina, 9 de fevereiro
de 2022.
do Neto — João Bang
Prefaido Municipal
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — waww.novaxavantina.mtgov.br
Novs Xavantina/MT — CEP 78.690-000

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