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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaProjeto de Lei nº 11/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
native_id3076

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-14 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 11/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
2022-02-14 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 11/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
2022-02-14 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 11/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
2022-02-14 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 11/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
2022-02-11 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 11/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-17T14:56:24.558224-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CÂMARA MUICIPAL DE N. XAVANTINA T
Receby em AL LA LIA,
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 11/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor
anual de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais e
sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com a Associação Amigos de Quatro Patas de Nova
Xavantina - MT, inscrita no CNP) sob o n.º 41.303.820/0001-20, conforme minuta do Termo de
Convênio que integra a presente Lei.
Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência 1
(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.
Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimizar a
arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência administrativa e
financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 2 de fevereiro de 2021
João Mackadis Neto — João Bang
Prefa unicipal
As DA Paes e 24 minutos, entregue
bio, — dé TT Subscreu
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — wwmw.novaxavantina.mt.gov.b
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA
XAVANTINA - MTE A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE QUATRO PATAS DE NOVA
XAVANTINA - MT, INSCRITA NO CNP! SOB O N.º 41.303.820/0001-20 - PARA FINS
QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de
direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede
administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, representado
pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na
Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 698.029 SSP/MT e CPF nº 581.980.241-15,
nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO
AMIGOS DE QUATRO PATAS DE NOVA XAVANTINA -MT, inscrita no CNPJ sob o n.º
41.303.820/0001-30, com sede administrativa na Rua Vinicius de Morais, nº 581, Rua 2D,
número 180, quadra 5, lote 25-5, bairro Santa Mônica na Cidade de Nova Xavantina-MT,
representada pelo seu Presidente, GREIGTHON MORAIS DE CASTRO, brasileiro, portador do RG
nº 17050383 -SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 023.687.131-58, residente e domiciliado em Nova
Xavantina - MT, designado neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente
Termo de Convênio sob a égide da Lei Municipal de nº .... de...../..../...... e no que couber, da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, bem como a IN SCV Nº
001/2010, e suas atualizações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o repasse de R$ 24.000,00 (vinte e quatro
mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE QUATRO PATAS DE NOVA XAVANTINA -MT para finalidade
especifica de cobrir despesas de apoio à atividade fim da citada instituição com sede no
Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são
obrigações das partes:
|- DA CONCEDENTE:
a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução
deste Convênio;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;
c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas;
d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio;
e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
segundo suas normas e a
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
H — DO CONVENENTE:
a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da
estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura;
b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo
juntar o relatório de pagamentos efetuados.
c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e
previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por
todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio;
d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio;
e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira,
poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial;
f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de
aplicação financeira, ao Tesouro Municipal;
g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos,
relativos ao presente convênio;
h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura, quando
em missão de fiscalização e auditoria;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O Valor do presente Convênio é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais),
divididos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à
CONVENENTE e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA QUARTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma
delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela
CONCEDENTE.
8 1º A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de
Pagamentos Efetuados, Anexo |, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e
do extrato bancário da conta do convênio.
8 2º Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE QUATRO PATAS DE
NOVA XAVANTINA -MT.
8 3º A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos
documentos, no prazo de até 30 dias, apósço recebimento de cada parcela, acarretará a
suspensão da liberação das parcelas vincendas.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro —
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de
Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato solicitado
com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
A vigência do Convênio será no período de .../........ 12022: :3) sxusra ; ta /2022,
sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio.
Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo poderá ser prorrogado por
até um ano.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de
qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de normas
legais que impeçam a sua execução.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas
oriundas da execução do presente Convênio.
E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente
Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo identificadas.
Prefei unicipal
Presidente da Associação amigos de quatro patas de Nova Xavantina -MT.
TESTEMUNHAS:
fi
2 -
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — wwyy.novexavant
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000

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