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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 13/2022
Autoriza abertura de créditos adicionais especiais dentro do orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
ano de 2.022, em conformidade ao disposto no inciso Il, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
1.964, com a finalidade de criação de novas dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.212.884,38 (dois milhões,
duzentos e doze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos) destinados a custear despesas das
secretarias municipais.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, será realizado em parte por superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior de acordo com o inciso | do 8 1º do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64, terá a seguinte classificação orçamentária:
Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001.15.451.0024.1061 - Georreferenciamento
4.4.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ
Fonte 2.7.54.000000 — Operações de Créditos. R$ 926.103,00
Secretaria Municipal de Saúde
07.002.10.303.0023.2052 — Apoio Adm ao Suporte Profilático e Terapeutico
3.3.90.32.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte 2.6.21.000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual... eeerereeeeroersenser carentes CRsE Ace se Ade Rec Rea sea sena MARAR a ENE R AMAR an aasaR vara n caca na a Ran SR AR cessa cane scensas encena sentanensenea R$ 34.121,48
e Secretaria Municipal de Saúde
é 07.002.10.302.0021.2053 — Apoio Adm ao PAICI
é 3.3.90.41.00.00.00 — Contribuições
Fonte 2.6.21.000000 —- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
2” é Estadual. R$ 18.048,68
| | 07.002.10.301.0037.2054 — COVID19 — Apoio Adm Atenção Básica
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo
ALR Fonte 2.6.02.000800 — Recurso recebido para o enfrentamento do Coronavírus..........ereeerees R$ 98.734,54
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 2.6.02.000800 - Recurso recebido para o enfrentamento do Coronavírus.........ceemeeeseeeeo R$ 20.000,00
| 07.002.10.301.0037.2055 — COVID19 — Apoio Adm Média e Alta Complexidade
| 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
CAMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINA-JST
Recety em JS 19
As. 27 horas e E minutos, entregue
e Fo! Fonte 2.6.02.000800 - Recurso | recebido para o enfrentamento do'CoronaVIfUS. esseenasesoeseagocarmemo R$ 100.000,00
3.3.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado
Fonte 2.6.02.000800 - Recurso recebido para o enfrentamento do Coronavírus..........cceceseresresecaes R$ 200.223,20
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo
Fonte 2.6.02.000800 - Recurso recebido para o enfrentamento do Coronavírus........eeecesesesnseesos RS 153.169,60
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 2.6.02.000800 - Recurso recebido para o enfrentamento do CoronaVIPAS. seque ersacervenes ee rereas R$ 50.000,00
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — wi» y
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Art. 3º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, será realizado parcialmente através de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais de acordo com o inciso Ill do 8 1º do
artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, terá a seguinte classificação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
07.002.10.302.0021.2053 — Apoio Adm ao PAICI
3.3.90.41.00.00.00 — Contribuições
Fonte 1.6.21.000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual. R$ 108.292,08
1.5.00.100200 — Identificação das despesas com ações de serviços públicos de saúde. ..R$ 504.191,80
Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, em conformidade com os incisos le Ill do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1.964.
Superávit das fontes:
2.7-54.000000 — Operações de CrÉdItOS...sseesezasescopaseraasmarisca decano pummasasemansa uacerecasesemusaerasapasemepases comeguso R$ 926.103,00
Fonte 2.6.21.000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual ...R$ 52.170,16
..R$ 622.127,34
Fonte 2.6.02.000800 - Recurso | recebido para o enfrentamento do Coronaviírus.
Anulação parcial ou total das dotações
Secretária Municipal de Infraestrutura
08.001.15.451.0024.1034 — Aquisição de Máquinas e Equip — Op de Crédito
1.7.54.000000 — Operações de Créditos
08.001.15.451.0024.1034 — Pavimentação Asfáltica e outras Infra p/ Man de Vias
1.7.00.000000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União ............. R$ 114.806,03
R$ 497.677,85
Art. 5º Ficam atualizadas as Leis Municipais 2.332 de 14 de dezembro de 2021 — Plano Plurianual
para o Quadriênio 2022 a 2025, 2.333 de 14 de dezembro de 2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2022 e 2.334 de 14 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária para o exercício 2022 atualizando os
elementos de despesas e fontes de recursos conforme acima mencionado.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 7 de fevereiro de 2022
João Machado Neto — João Bang
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — wwiw.novaxavantina. mr
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-00%
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