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CÂMARA MUNICIPAL DE M. XAVANTINA-MT
Receby em
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei 17/2022
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.353/2021 que institui verba de
natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Art. 1º O art. 1º e 2º da Lei Municipal n.º 2.353, de 21 de dezembro de 20211 passam a
vigorar com as seguinte redações:
Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo
Municipal pelo exercício de atividades fins do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito
Municipal (* e-Secretários-Municipais), para atender as despesas decorrentes do
exercício dos respectivos cargos, nos termos do inciso XI do Art. 37 da Constituição
Federal.
Art. 2º A verba de que trata esta lei será paga mensalmente ao Prefeito Municipal e ao
Vice- Prefeito Hime (é está comacóios Minipa do
E 3 Geral;) em efetivo
exercício ui atividades dos espácvas cargos, de fine compensatória inibnidatária,
pelo não recebimento de diárias, hospedagem, alimentação e ou adiantamentos e ajuda
de custo para viagens, passagens aéreas, despesas com telefone celular, despesas com
cursos e palestras, congressos, capacitação profissional, assinatura permanente ou
temporária de jornais, revistas, boletins e outras publicações voltadas ao
desenvolvimento da atividade do cargo, dentre outras despesas inerentes ao exercício
do cargo.
Parágrafo único. Ao Prefeito Municipal fica fixada uma verba indenizatória no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais); ao Vice- Prefeito ir (º voocapnatá ros Menos
Eontdoi Guest fica fixada uma a eita ieniastiida 1 no valor de R$ 3. 000, 00 (três mil
reais).
Art. 2º Esta lei em entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
nicipal, Nova Xavantina — MT, 21 de dezembro de 2021.
Nêto — João Bang
Pre Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL
AB horas e 08 minutos, entregue
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El mm RAS o. Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www. novaxava mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
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