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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaProjeto de Lei nº 019/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 019/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-03-14 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 019/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-03-14 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 019/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-03-14 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 019/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-03-11 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 019/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-23T17:25:44.175599-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 19/2022
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º Os arts. 15, 22 e 73 da Lei Municipal n.º 2.335, de 21 de dezembro de
2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes cargos de
Direção, Gerência e/ou Divisão:
|— Direção de Gestão Administrativa em Saúde;
Il — Direção de Atenção Primária a Saúde;
a) Divisão de Unidade Básica de Saúde;
Ill - Direção de Unidade Básica de Saúde em Zona Rural — UBSR;
IV -— Direção de Vigilância em Saúde;
a) Divisão de Vigilância Sanitária
V— Gerência Responsável Técnica de Informatização de Sistemas do SUS;
VI — Direção de Média Complexidade;
VII — Direção de Administração Hospitalar;
VIII — Gerência Responsável Técnica de Clínica Médica;
IX— Gerência Responsável Técnica de Enfermagem;
X — Gerência de Responsável Técnica de Assistência Farmacêutica e Análises
Clínicas (Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.360/2022);
XI - Direção de Gestão Responsável Técnica COVID-19;
XII - Direção Epidemiológica da COVID-19.
Art. 22. Os servidores que desempenham Funções Delegadas subordinam-se
direta e imediatamente ao Prefeito Municipal, e possuem natureza de cargo de
provimento em comissão e/ou confiança, de livre nomeação e exoneração do
Prefeito Municipal, sendo elas:
| - Junta do Serviço Militar;
Il - Ministério do Trabalho;
HI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA;
IV - Secretaria da Receita Federal;
V - Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso — SEFAZ;
VI - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia de Mato Grosso
—SICME.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
VII — Ministério das Cidades — Auxílio Brasil (Bolsa Família)
VIII — Ministério das Cidades — Cadastro Único (CadÚnico)
Subseção VI
Divisão de Vigilância Sanitária
Art. 73. Incumbe a Divisão de Vigilância Sanitária, executar as seguintes
atividades:
|- Análise de processo, e emissão de parecer;
Il - Aplicar penalidades, para os estabelecimentos em desacordo com a legislação
vigente;
Ill - Conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação à legislação sanitária,
realizar pesquisa avaliativa de novas tecnologias de produtos e processos;
IV - Coordenar, emitir ordem de serviço e supervisionar as ações da Vigilância
Sanitária em estabelecimentos prestadores de serviços de Saúde no município;
V - Dispor sobre o procedimento para licenciar atividades industriais, comerciais
e de serviços, quanto a parte sanitária;
VI - Estabelecer e acompanhar indicadores sanitários e de qualidade do
funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde do
município;
VII - Orientar a inspeção e quando preciso apreensão para devida inutilização,
gêneros alimentícios entre outros produtos que se encontram adulterados, com
data de validade expirada, misturados, danificados, contaminados ou
deteriorados, expostos ou depositados para venda, com base científica,
tecnológica e sanitária;
vil - Planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer
executar sob sua supervisão e responsabilidade as ações, tendo como referência
a legislação sanitária Municipal, Estadual e Federal e o conjunto de atos
correlatos a esta legislação;
IX - Fornecer informações e orientações sobre a utilização dos serviços públicos
de competência desta secretaria municipal de Saúde;
X - Operar sistemas computacionais (software) correlacionados à área;
XI - Apoiar e participar de equipes de inspeção sanitária;
XII - Apoiar o desenvolvimento técnico e pessoal dos profissionais da vigilância
sanitária;
XII - Assessorar e prestar consultoria à equipe de Vigilância Sanitária do
município em: controle de infecção, assuntos técnicos e sanitários, legislações e
normas técnicas sanitárias e Processo Administrativo Sanitário;
XIV - Orientar a lavra do termo de apreensão com elementos do auto de
infração;
XV - Acompanhar a orientação dada aos estabelecimentos comerciais, industriais
e de serviços para a adequação deles com a legislação sanitária vigente;
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.br
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Ga 7
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Xvl - Apoiar e participar de grupos de trabalho e comissões técnicas
multidisciplinares;
XVII - Orientar na conscientização das comunidades sobre a necessidade do
consumo de produtos inspecionados;
XVIII - Implantar a metodologia participativa das comunidades na discussão das
causas dos problemas de saúde e suas soluções, relacionados aos produtos
sujeitos a fiscalização sanitária;
XIX - Promover a política de fiscalização e controle sanitário no município, em
consonância com as normas estaduais e federais, através de palestras,
elaboração de matérias e materiais de orientação e esclarecimento a respeito de
assuntos de abrangência da vigilância sanitária destinada à: profissionais de
saúde, alunos da área de saúde de universidades, faculdades e cursos técnicos,
imprensa e população em geral;
XX - Promover e proteger a saúde da população, com ações capazes de eliminar,
diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da
prestação de serviços de interesse da saúde;
XXI - Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de suas
atribuições.
Art. 22º O Anexo IIl da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021, passa
a vigorar com as alterações conforme Anexo Ill que integra a presente Lei.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 21 de fevereiro de
2022.
João Mac
Pre
Neto — João Bang
ity Municipal
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
ANEXO III
VI - Secretaria Municipal de Saúde
Gratificação
o
Símbolo Cargo Requisitos ci servidor iai em
Vaga . Confiança
Efetivo
Preferencialmente
Direção de Gestão ser servidor
GF Administrativa em | efetivo e ter curso 01 R$ 3.000,00 | R$ 4.500,00
Saúde superior em área
de afim
Preferencialmente
Direção de ser servidor
GF Atenção Primária | efetivo e ter curso 01 R$ 3.000,00 | R$ 4.500,00
a Saúde superior em área
afim
1a Preferencialmente
Prrenide ser servidor
GF Unidade Básica de . 05 R$ 1.000,00 | R$ 2.500,00
, efetivo e ter curso
Saúde .
superior
Direção de '
Unidade Básica de | ?referencialmente
GF Saúde em Zona . 01 R$ 3.000,00 | R$ 5.000,00
efetivo e ter curso
Rural ,
superior
Preferencialmente
Direção de ser servidor
GF Vigilância em efetivo e ter curso 01 R$ 3.000,00 | R$ 5.000,00
Saúde - VISA superior em área
afim
Preferencialmente
Divisão de ser servidor
GF na oe ,. | efetivo e ter curso 01 RS 1.000,00 | R$ 2.500,00
Vigilância Sanitária | . Dei n
afim
Preferencialmente
dA a ser servidor
o | Decoder ontário | 1 R$ 3.000,00 | R$ 4.500,00
Complexidade . ,
superior em área
afim, com registro
Direção Ser servidor
GF Responsável efetivo, curso 01 R$ 3.000,00 | R$ 4.500,00
Técnica de superior na área
Nova Xavantina/MT —- CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Informatização de
Sistemas do SUS
de Tecnologia da
Informação, ou
Ciências da
computação e/ou
Sistema para
Web.
Preferencialmente
Direção de ser servidor
GF Administração efetivo e ter curso 01 R$ 3.000,00 | R$ 5.500,00
Hospitalar superior em área
afim, com registro
Preterencialmente
Téecnico-de-Clínica superorera
Fegistro-CRM
Preferencialmente
ser servidor
efetivo e ter curso
Gerência superior em
Responsável Medicina, com R$ 2.689,18
GE Técnico de Clínica registro CRM a R$ 6.000,00 Riso
Hospitalar (Redação dada
através da Lei
Municipal n.º
2.360/2022)
Ea Preferencialmente
Gerência E
Z ser servidor
Responséiel fetivo e ter curso
GF Técnico de cistivo 6 rent 01 R$ 2.689,18 | R$ 3.500,00 |
superior em
Enfermagem
Haste enfermagem, com
registro no COREN
Preferencialmente
Gerencia serservidor
Respensável efetivo-etercurso
Farmacâutica registro-no
conselho.
Gerência Preferencialmente
GF Responsável ser servidor 01 RS 2.689,18 | R$ 7.000,00
Técnico de efetivo e ter curso
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Assistência superior em
Farmacêutica e farmácia, com
Análises Clínica registro no
conselho
(Redação dada
através da Lei
Municipal n.º
2.360/2022)
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000

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