| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 021/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Acordo de Cooperação com a Universidade Federal do Estado de Mato Grosso-UFMT e dá outras providencias. |
| native_id | 3143 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-03-14 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 021/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Acordo de Cooperação com a Universidade Federal do Estado de Mato Grosso-UFMT e dá outras providencias. |
| 2022-03-14 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 021/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Acordo de Cooperação com a Universidade Federal do Estado de Mato Grosso-UFMT e dá outras providencias. |
| 2022-03-14 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 021/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Acordo de Cooperação com a Universidade Federal do Estado de Mato Grosso-UFMT e dá outras providencias. |
| 2022-03-14 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 021/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Acordo de Cooperação com a Universidade Federal do Estado de Mato Grosso-UFMT e dá outras providencias. |
| 2022-03-11 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 021/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Acordo de Cooperação com a Universidade Federal do Estado de Mato Grosso-UFMT e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-03-17T17:28:39.419685-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina PROJETO DE LEI N.º 21/2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Acordo de Cooperação com a Universidade Federal do Estado de Mato Grosso - UFMT, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar Acordo de Cooperação para Regularização Patrimonial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, com a Universidade Federal do Estado de Mato Grosso — UFMT, conforme Proposta Técnico-Financeira, em anexo. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 7 de março de 2022. João Machado Neto - João Bang Prefeita Municipal URGÊNCIA ESPECIAL Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — wwnw.novaxavantina.mt gov.br Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000