br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaProjeto de Lei nº 005/2022 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias.
native_id3173

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-04 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 005/2022 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias.
2022-03-28 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 005/2022 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias.
2022-03-28 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 005/2022 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias.
2022-03-24 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 005/2022 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-06T14:51:10.610948-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1








PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005 DE 24 DE MARÇO DE 2022.



	                                               Denomina Logradouro Público Municipal 

                                                             e dá outras providencias.

                                                             



                        O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

                       Art. 1º - Ficam as ruas localizadas na Agrovila Nova Canaã do Leste, no P. A. Safra com as seguintes denominações:

                      Rua Pedro Alves Cabral, passa a ser – Aparecido Quirino de Jesus – Nego Bandeira.

                      Rua Minas Gerais, passa a ser – Irani Rodrigues de Jesus

                      Art. 2º - O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da sanção da presente Lei, para fixar placa denominativa no local.

                     Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 



Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 24 de março de 2022.





Ednaldo Fragas da Silva (Quatizinho)

Vereador



open original →