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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 24/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
objetivando o repasse de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a Associação Cultural e Recreativa
Balancê do Cerrado, inscrita no CNPJ n.º 20.857.219/0001-19, com sede na Av. Dr. Wahia de
Abreu, n.º 39, bairro Xavantina Velha, setor Xavantina, nesta cidade, conforme minuta que
integra a presente Lei.
8 1º O convênio de que trata esta Lei, tem por objeto a montagem da Junina
Balancê do Cerrado, para o campeonato do ano de 2022, que acontecerá de acordo com o
seguinte calendário:
| — fase classificatória no município de Ribeirão Cascalheira | MT, nos dias 29 e
30/6/2022;
ll — fase fina no município de Nova Xavantina — MT, no período de 22 a
24/7/2022.
8 22º O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência de 6 (seis) meses
a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimizar a
arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência administrativa e
financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de março de 2022
João Machado Neto — João Bang
Prefeito Municipal
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — wwaw.novaxavantina.mt.gov.or
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
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