texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 26/2022
Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado
Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento
do ano de 2.022, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1.964, com a finalidade de criar dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais) destinado a custear despesas relativas ao repasse a Associação Cultural e Recreativa Balancê do
Cerrado, na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação
orçamentária:
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 — Turismo e Cultura
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0033 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura
04.122.0033.2046 — Apoio Administrativo a Sec. de Turismo e Cultura
3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais... R$ 30.000,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior em conformidade com os incisos | do
parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Superávit da fonte:
Fonte 2.5.00.000000 - Recurso não vinculado de impostos ...... R$ 30.000,00
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo
da Lei nº 2.334 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2022
atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 25 de março de 2022
CÂMARA MUNICIPA “ DEN. dad João Machado Neto — João Bang
Prefeito Municipal
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www xavantina.m
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690- 000
open original →