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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaProjeto de Lei nº 006/2022 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias. Estacionamento das Ambulâncias - Romão Barbosa Silva.
native_id3211

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 006/2022 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias. Estacionamento das Ambulâncias - Romão Barbosa Silva.
2022-04-11 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 006/2022 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias. Estacionamento das Ambulâncias - Romão Barbosa Silva.
2022-04-11 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 006/2022 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias. Estacionamento das Ambulâncias - Romão Barbosa Silva.
2022-04-07 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 006/2022 de autoria do Vereador Ednaldo Fragas da Silva, que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias. Estacionamento das Ambulâncias - Romão Barbosa Silva.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-02T16:20:22.701734-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 006/ DE 07 DE ABRIL DE 2022

AUTOR: EDNALDO FRAGAS DA SILVA (Quatizinho)



	                                               Denomina Logradouro Público Municipal  

                                                                                        E dá outras providencias.



                       O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

                      ART. 1º - Fica o estacionamento das ambulâncias localizado na parte externa do Hospital Municipal Drº Daércio Oliveira de Morais com a seguinte denominação:

        ESTACIONAMENTO DAS AMBULANCIAS - ROMÃO BARBOSA SILVA

                     ART. 2º - O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da sanção da presente Lei, para fixar placa denominativa no local.

                    ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 



Sala das Sessões da Camara Municipal

Palácio Adiel Antonio Ribeiro

Nova Xavantina – MT, 07 de abril de 2022







Ednaldo Fragas da Silva (Quatizinho)

Vereador























MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006, DE 07/ABRIL/2022.



Exmo. Senhor Presidente, 

Exmos. Senhores Vereadores, 





                 Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para submeter à análise e apreciação deste Douto Plenário, Projeto de Lei de igual número que Denomina Logradouro Público Municipal e dá outras providências. Como os nobres Parlamentares poderão constatar após a apreciação do presente projeto, a nossa proposta denomina o Estacionamento das Ambulâncias Romão Barbosa da Silva. Essa nossa indicação se dá em virtude do mesmo ter sido um funcionário exemplar e faleceu exercendo suas funções. O senhor Romão nasceu em 09 de agosto de 1952, Funcionário Público Municipal tendo ingressado no trabalho público no dia 21 de março de 1994 e faleceu em um acidente trágico exercendo sua função no dia 17 de janeiro de 2015. 

                 Em face do exposto, solicito dos nobres Pares dessa augusta Casa de Leis, a apreciação da matéria conforme disposições contidas no Regimento Interno do Legislativo Municipal. Sem mais para o precioso momento, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço. 

                  Cordialmente, 





Ednaldo Fragas da Silva - Quatizinho

Vereador







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