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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaProjeto de Lei nº 030/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id3214

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-11 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 030/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2022-04-11 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 030/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2022-04-11 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 030/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2022-04-08 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 030/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-20T13:53:58.523542-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 30/2022
Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado
Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento
do ano de 2.022, em conformidade ao disposto no inciso Il, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1.964, com a finalidade de criar dotação orçamentária, no valor de R$ 90.036,37 (Noventa mil
e trinta e seis reais e trinta e sete centavos) destinado a custear despesas relativas ao Programa Criança
Feliz, na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação
orçamentária:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0029 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura
04.122.0029.2056 — Programa Criança Feliz
3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado... R$ 40.000,00
3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..... .. R$ 10.000,00
3.3.90.14.00.00.00 — Diárias — Civis........... .. R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.. .. R$ 10.036,37
3.3.90.33.00.00.00 — Passagens e Despesas de Locomoção.... R$ 7.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ.. .... R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes.... R$ 8.000,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo superávit
ç & financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e pela anulação parcial de dotação
-[ orçamentária, em conformidade com os incisos | e Ill do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320
E de 17 de março de 1.964. Quanto a anulação parcial, ocorrerá na seguinte dotação orçamentária:
x 3 FA 09.001.04.122.0027.1047.4.4.90.51.00.00.00.
E |
a
Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 12, será detalhado pelas
- seguintes fontes:
1.6.60.000000 — Transferência de Recursos do FNAS...
EN ...R$ 75.000,00
' 2.6.60.000000 - Transferência de Recursos do FNAS...
«R$ 15.036,37
| Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo
4 | da Lei nº 2.334 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2022
2 4º atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.ec
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
PO PA
Rea Tea
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Art. 72 Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 5 de abril de 2022
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — ntina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000

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