Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 31/2022
Altera dispositivos constantes nas Leis Municipais n.º 1.801/2014 e suas alterações
posteriores e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reenquadrados, em conformidade com os requisitos especificados nesta
lei, os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de Radiologia, conforme discriminado abaixo:
|-o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal será reenquadrado da Classe “B” para Classe “D” e
será remanejado da Tabela XV (saúde) para Tabela XIV (geral);
Il- o cargo de Técnico de Radiologia será reenquadrado da Classe “C” para Classe “D” e
será remanejado da Tabela XV (saúde) para Tabela XIV (geral).
Art. 2º O Quadro Il do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014 e suas
alterações posteriores passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ord. Categorias Funcionais Tabela | Classe Nível Nri:08 Vagas Situação
semanal
01 | Agente Comunitário de Saúde - ACS Piso salarial Nacional 40 50
02 | Agente de Combate a Endemias - ACE Piso salarial Nacional 40 13
03 | Agente de Higienização Hospitalar Xv A 1a12 40 10 Em extinção
04 | Assistente Social Xv G 1a12 30 03
05 | Auxiliar de Saúde Bucal XIV D dai? 40 05
06 | Auxiliar de Enfermagem Xv 8 la12 30 01 | Em extinção
07 | Biomédico Xv G 1a 12 40 02
08 | Fisioterapeuta XIV F 1a 12 30 07
09 | Fonoaudiólogo XIV F 1a 12 30 02
10 | Nutricionista Xv G 1a 12 40 01
11 | Psicólogo Xv G 1a 12 40 03
12 | Técnico de Enfermagem Xv B 1a 12 30 10 | Em extinção
13 | Técnico de Radiologia XIV D 1a 12 24 04
DEN. XAVANTINAMT 1
3 "
Dude 7.3.2, Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — www. novaxavantina.mt.gov.br
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OQ
horas e tos, entregue
Ufes
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14
Técnico em Saúde Bucal — TSB Xv c 1a12 40 01
db)
Terapeuta Ocupacional . Xv G dad? 40 01
Art. 3º Integra a presente lei: Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para
Gastos com Pessoal, Anexo XLII - Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei
Complementar 101/2000) e Declaração do Ordenador da Despesa.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as adequações e
complementações através de Decreto.
Art. 5º Continuam em vigor os demais dispositivos inalterados constantes na Lei
Municipal de nº 1801/2014.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de janeiro de 2022.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 5 de abril de 2022.
João Mach eto — João Bang
[9]
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Administração 2021/2024
Secretaria de Gabinete do Prefeito (SGP)
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA |
Eu, JOÃO MACHADO NETO, Prefeito Municipal de Nova Xavantina
- MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro nº 30/2.022 DECLARO existir recursos para realizar
o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022, correrão por conta das
dotações orçamentárias contidas nos projetos/atividades, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA).
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de
54% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Nova Xavantina - MT, 06 de abril de 2.022.
Prefeito do Município de Nova Xavantina-MT
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Contabilidade Geral (CG)
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (ARTIGO
16 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000) — Nº 30/2022
DESCRIÇÃO DO
, O Projeto de Lei 31/2022 tem por finalidade alterar dispositivos constantes na Lei
EVENTO
Municipal 1801/2014, com a finalidade de reenquadramentos dos cargos de
Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de Radiologia.
CRIAÇÃO x | EXPANSÃO | | APERFEÇOAMENTO
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO
ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.334/2021!
Descrição por elemento de despesa Valor orçado em R$
3.1.90.04 - Contratação por Tempo 2.344.000,00
Determinado a E oi
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens 31.237.000,00
Fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 1.311.000,00
3.1.90.94 - Indenização e Restituição 13.000.00
Trabalhista o
31.91.13 - Obrigações Patronais RPPS 4.556.000,00
LOTADORCADO 39.461.000,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA EM 28/02/2022
Descrição por elemento de despesa Valor liquidado em R$
3.1.90.04 - Contratação por Tempo 38268143
Determinado Ea
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens 5.541.998,08
Fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 165.457,69
3.1.90.94 - Indenização e Restituição 000
Trabalhista da
3.1.91.13 - Obrigações Patronais RPPS 668.054,09
TOTAL DA DESPESA COM
PESSOAL 6.758.192,19
! Valores relativos ao Poder Executivo com a subtração das despesas referentes ao Fundo de Previdência.
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Total Da
Descrição das despesas expandidas 2022 2023 2024 Despesa
por elemento de despesa Aumentada
No Período
31.90.04 - Contratação por Tempo | 34400000 | 243260320 | 251166285 0,00
Determinado ú ” É .
ia * Vencimentos e Vantagens 4532848926 3298111667 3406132113 88.534,50
31.90.13 - Obrigações Patronais 131.000,00 136049580 1.404.768,22 0,00
31.90.94 - Indenização e Restituição 5 909,09 13.491,40 13.929,88 0,00
Trabalhista . . ,
319113 - Obrigações Patronais RPPS 53833374] 483547315 4.989.104,68 14.788,64
TOTAL DAS DESPESAS
EXPANDIDAS 45.379.826,67 | 41623.180,22 42.980.786,76 103.323,14
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA
COM PESSOAL EM R$
DESCRIÇÃO DO EVENTO 2022 2023 2024
Aumento dos valores da Planta Genérica do
Município para cobrança do IPTU e a estimativa
evidenciada no Plano Plurianual para o Quadriênio 4.701.400,00 5.004.245,66 5.037.684,10
2022 à 2025
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS ALTERAÇÃO EM R$
Descrição por elemento de despesa Valor
3.1.90.04 - Contratação por Tempo 2.344.000,00
Determinado vo
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens 36.328.48026
Fixas
31.90.13 - Obrigações Patronais 1.311.000,00
31.90.94 - Indenização e Restituição 13.000,00
Trabalhista Er
31.91.13 - Obrigações Patronais RPPS 5383.3374]
Ton 45.379.826,67
João Makhado Neto
Prefeito do Município de Nova Xavantina—MT
Nova Xavantina - MT, 06 de abril de 2022.
ç
Firmado digitalmente
porJOSIMAR PIRES
DA
SILVA:88512231149
Dr. Josimar Pires da Silva
Contador Público do Município de Nova
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Portaria nº 10.072/2018
CRC MT 009127-0/3
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