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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaProjeto de Lei nº 023/2022 do Poder Executivo que Regulamenta e institui valores de plantão, sobreaviso, responsabilidade técnica e deslocamentos dos profissionais da saude: Médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos/Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratorio, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente e Agente administrativo do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
native_id3219

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-25 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 023/2022 do Poder Executivo que Regulamenta e institui valores de plantão, sobreaviso, responsabilidade técnica e deslocamentos dos profissionais da saude: Médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos/Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratorio, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente e Agente administrativo do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-04-11 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 023/2022 do Poder Executivo que Regulamenta e institui valores de plantão, sobreaviso, responsabilidade técnica e deslocamentos dos profissionais da saude: Médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos/Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratorio, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente e Agente administrativo do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-04-11 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 023/2022 do Poder Executivo que Regulamenta e institui valores de plantão, sobreaviso, responsabilidade técnica e deslocamentos dos profissionais da saude: Médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos/Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratorio, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente e Agente administrativo do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-04-11 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 023/2022 do Poder Executivo que Regulamenta e institui valores de plantão, sobreaviso, responsabilidade técnica e deslocamentos dos profissionais da saude: Médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos/Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratorio, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente e Agente administrativo do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2022-04-08 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 023/2022 do Poder Executivo que Regulamenta e institui valores de plantão, sobreaviso, responsabilidade técnica e deslocamentos dos profissionais da saude: Médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos/Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratorio, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente e Agente administrativo do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T13:53:10.350527-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI N.º32/2022
Regulamenta e institui valores de plantão, sobreaviso, responsabilidade técnica e
DEN. XAvANTINAdeS/ocamentos dos profissionais da saúde: médicos e suas especilidades,
Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos/Auxiliar de
Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização,
Técnico de Saúde Integrativa Terapêutica, Pedagogo (CAPS) Agente de
igienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e
Assistente e Agente Administrativo do município de nova xavantina, e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei regulamenta e institui o regime de Plantão, Sobreaviso,
Responsabilidade Técnica e Deslocamento dos Profissionais da Saúde: Médicos e suas
especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Técnico de Saúde
Integrativa Terapêutica, Pedagogo(CAPS), Agente de Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância,
Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente e Agente Administrativo, junto à Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º Para fins da presente lei ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
|- Plantão 12h: regime de serviços prestados pelo servidor diretamente na unidade
administrativa, de forma contínua de 12 horas corridos ou fragmentado observando o valor
dividido em 12 horas e que seja fora do horário normal de expediente;
Il = Plantão 08h: regime de serviços prestados pelo servidor diretamente no Centro
de atenção psicossocial CAPS, fragmentado observando o valor dividido em 08 horas trabalhadas e
que seja no horário normal de expediente;
Ill — Sobreaviso: o servidor permanece em sua residência a disposição da
Administração, fora do horário normal de expediente, para ser convocado ao serviço quando
necessário;
IV — Responsabilidade Técnica Banco de Sangue: sob a supervisão de médico
especialista em hemoterapia ou hematologia), Resolução CFBm nº 78, de 29 de abril de 2002,
Resolução CFBm nº 227, de 7 de maio de 2013, RDC Anvisa nº 57, de 16 de dezembro de 2010;
V — Responsabilidade Técnica Banco de Sangue: Os Enfermeiros responsáveis
técnicos pelos Serviços de Hemoterapia na enfermagem, deverão ser especialistas na área,
conforme Resolução Cofen nº 629/2020;
VI — O servidor nomeado para exercer a função técnica prevista nos incisos: IV e V,
poderá cumular com outra gratificação.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Art. 3º Os Plantões e sobreaviso poderão ser, nos seguintes dias e horários:
| — de segunda a domingo e feriados, plantões de 12 horas, das 7h às 19h do mesmo
dia, e das 19h às 7h do dia seguinte;
Il- Os plantões fragmentados poderá ser cumprindo desde que autorizado, por hora
conforme necessidade e conveniência do serviço público;
Il — Os plantões fragmentados deverão ser divididos o valor por 12, para pagamento
proporcional.
Art. 4º Os servidores plantonistas serão comunicados através das chefias
responsáveis da Secretaria de Saúde, mediante escala de Plantão e sobreaviso afixada todo dia 1º
de cada mês no lugar de estilo.
Parágrafo único. Nos casos de urgência/emergência ou de necessidade do serviço
público, poderá os chefes responsáveis fazer alterar a escala de plantão e ou sobreaviso, ou até
mesmo, poderá dispensar a escala de plantonistas estabelecida neste artigo e convocar os
servidores por intimação verbal ou via telefônica, que posteriormente será objeto de relatório,
firmado pela autoridade superior.
Art. 5º O valor dos Serviços de Plantão, Sobreaviso, Responsabilidade Técnica e
Deslocamento dos Profissionais da Saúde: Médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico,
Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Técnico de Laboratório,
Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Agente de Higienização Hospitalar, Atendente,
Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente e Agente Administrativos da Secretaria Municipal
de Saúde serão estabelecidos nos anexos |, II, III, IV, V, Vie VII.
Art. 6º Os valores de que tratam os anexos integrantes da presente lei, poderão ser
utilizados em certames licitatórios promovidos pelo município na modalidade credenciamento.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se a Lei Municipal n.º 1.807/2014 e alterações, a Lei Municipal n.º
2.059/2018 e alterações, e todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefei
Municipal, Nova Xavantina — MT, 17 de março de 2022.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.or
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
R
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
ANEXO |
Plantão Presencial 12 horas
L
Valor Plantão
'|- Agente de Higienização Hospitalar R$ 120,00
Il - Apoio Administrativo Educacional — Vigilância R$ 120,00 |
Il - Atendente R$ 120,00
IV - Auxiliar de Serviços Gerais R$ 120,00
V- Assistente e Agente Administrativo R$ 120,00
VI - Enfermeiro R$ 500,00
VII - Fisioterapeuta R$ 500,00
VIII — Farmacêutico/Bioquímico RS 500,00
IX - Biomédico R$ 500,00
X - Médico Ortopedista R$ 2.800,00
XI - Médico Ginecologista R$ 2.800,00
XIl - Médico Cirurgião R$ 2.800,00
XIII - Médico Pediatra R$ 2.800,00
XIV - Médico Otorrino R$ 2.800,00
XVI- Médico Anestesista R$ 2.800,00
XvII- Médico Generalista R$ 1.600,00
XvVIlI- Técnico de Enfermagem R$ 160,00
XIX- Técnico de Imobilização R$ 160,00
XX- Técnico de Laboratório R$ 160,00
XXI - Técnico de Raio X R$ 160,00
ANEXO Il
Plantão Sobreaviso 12 horas
Valor Plantão
|- Enfermeiro R$ 250,00
Il - Fisioterapeuta RS 250,00
Ill - Farmacêutico/Bioquímico R$ 250,00
IV- Biomédico R$ 250,00
V - Médico Ortopedista R$ 1.400,00
VI - Médico Ginecologista R$ 1.400,00
VII - Médico Cirurgião R$ 1.400,00
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — w ovaxavantina.mt.gov.b
Nova Xavantina/MT — CEP 78. 690: 000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
VIII- Médico Anestesista . R$ 1.400,00
VIII- Médico Pediatra R$ 1.400,00
IX - Médico Otorrino R$ 1.400,00
X - Médico Generalista RS 800,00
XI - Técnico de Enfermagem R$ 90,00
XIl— Técnico de Imobilização R$ 90,00
XIlI- Técnico de Laboratório R$ 90,00
XIV - Técnico de Raio X R$ 90,00 |
ANEXO II
Responsável Técnico Banco de Sangue Valor
| - Enfermeiro Hemoterapia ou Hematologia R$ 3.000,00
Il - Médico Hemoterapia ou Hematologia R$ 3.000,00
ANEXO IV
Deslocamento para cidades até a distância de 600 KM Valor
Ida e Volta
|- Enfermeiro R$ 250,00
Il - Médico R$ 800,00
> Técnico ou Auxiliar de Enfermagem R$ 90,00
ANEXO V
Deslocamento para cidades até a distância de 1200 KM Velo:
Ida e Volta
|- Enfermeiro RS 750,00
Il - Médico R$ 1.600,00
Ill — Técnico ou Auxiliar de Enfermagem IR$ 135,00
J
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — w novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78. 690- 000
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
ANEXO VI
Deslocamento para cidades acima de 1200 KM
Valor
Ida e Volta e
|- Enfermeiro R$ 1.000,00
Il - Médico R$ 3.200,00 |
| Ill — Técnico ou Auxiliar de Enfermagem RS 270,00 |
ANEXO VII
Plantão Presencial de 08 horas (CAPS) Valor
|- Pedagogo R$ 160,00
Il - Técnico de Saúde Integrativa Terapêutica R$ 100,00
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novexava
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA
GASTO COM PESSOAL — Nº 31/2022
Em cumprimento ao disposto nos art. ló e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente
parecer.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: O Projeto de Lei 21/2022 regulamenta e institui valores de plantão,
sobreaviso, responsabilidade técnica e deslocamentos dos profissionais da saúde: Médicos e
suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, — Farmacêutico, Fisioterapeuta,
Técnicos/Auxiliar de enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio-X, Técnico de
Imobilização, Agente de Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços
Gerais c Assistente e Agente administrativo do município de Nova Xavantina.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os valores foram estimados para os exercícios de 2022 e 2023,
com base nos dispositivos da Lei 2.337 de 21 de Dezembro de 2021, Para efeitos da estimativa
relativa a 2023 foi considerado o efeito inflacionário estimado conforme o relatório FOCUS
emitido pelo BACEN em Il de março de 2022. A Tabela | demonstra os valores totais.
Tabela 1 - Valores Estimados para o Regulamentação e Instituição de Plantões e
Sobreavisos, conforme PL 21/2022.
DISCRIMINATIVO 2022 2023
Salários | ; 1.861.859,60 E | 2.652 745.86
Encargos Sociais |I É 30951527 RE 371.384,42
Outras | e 000 — E HE no “000 E :
TOTAL o 217137487 o 30241307
3.024.130,28
Fonte: Elaboração Própria.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
contabilidadeOnovaxavantina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA
Administração 2021/2024
Contabilidade Geral (CG)
Em relação a segregação de recursos, a Tabela 2 evidencia os valores relativos ao
dispêndio de recursos por origem.
Tabela 2 - Estimativa dos Valores por Origem de Recursos.
ORIGEM DOS RECURSOS:
DISCRIMINATIVO 2021
Recursos Próprios E Ro 000 e E :
Recursos Vinculados Do MSTAST Cc do 302413028
Fonte: Elaboração Própria.
Nova Xavantina - MT, 07 de abril de 2022.
Firmado digitalmente
porJOSIMAR PIRES
DA
SILVA:88512231149
Dr. Josimar Pires da Silva
Contador Público Municipal
Portaria nº 10.072/2018
CRC MT 009127-0/3
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
contabilidadeQnovaxavantina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2021/2024
Secretaria de Gabinete do Prefeito (SGP)
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, JOÃO MACHADO NETO, Prefeito Municipal de Nova Xavantina
- MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro nº 31/2022 DECLARO existir recursos para realizar
o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022, correrão por conta das
dotações orçamentárias contidas nos projetos/atividades, estando adequadas à
Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA).
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de
54% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Nova Xavantina - MT, O7 de abril de 2.022.
Prefeito do Municípia de Nova Xavantina-MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
gabineteOnovaxavantina.mt.gov.br

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