Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI 35/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$
214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais) a Associação Exponova Xavantina, inscrita no CNPJ sob o n.º
45.205.418/0001-73, com sede na Rua Sertãozinho, n.º 471, setor Nova Brasília, nesta cidade, para
custear parte das despesas da Exponova Xavantina, que será realizada no período de 5 a 7 de maio de
2021.
8 1º De acordo com a disponibilidade financeira, o município poderá repassar de forma
parcelada os recursos de trata o caput deste artigo, devendo, entretanto, integralizar o valor a ser
repassado até o último dia útil antes da realização do evento.
8 2º O recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, serão destinados
exclusivamente para o custeio de parte das despesas provenientes da realização da Exponova Xavantina,
que será realizada com entrada franca (gratuita) todas as noites.
8 3º A Associação Exponova Xavantina, deverá prestar contas dos recursos repassados,
através de relatórios, acompanhados de documentos fiscais, no prazo de até 30 (trinta) dias após a
realização do evento, sob pena das sanções legais.
8 4º Caso a Associação Exponova Xavantina não comprove em sua integralidade as
despesas, deverá promover a restituição do saldo remanescente a este ente público.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização da prova do laço, prova do tambor,
seguranças, brigadista, limpeza dos banheiros, aluguel de camorote do Show, diarias de hotel e
alimentação das bandas, e outros que forem necessários, correrão as expensas da Associação Exponova
Xavantina, que deverá angariar recursos financeiros através de patrocínios.
Paragrafo único. Caso haja sobra de recursos oriundos de patricínios, ficará em caixa da
Associção Exponova Xavantina, para manutenção das suas obrigações ou até mesmo para custear
futuros eventos em parceria com o municipio.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito nicipal, Nova Xavantina — MT, 11 de abril de 2022
Neto — João Bang
unicipal
teque
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.br
R Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
“Cuiabá, 08 de março de 2022.
Oficio nº. 015/2022 - Gabinete 116
Senhor Secretário,
Cumprimentando-o cordialmente, utilizo-me
referente à Emenda Parlamentar nº. 19/2022, de minha autoria,
do presente para disponibilizar recursos,
conforme aba xo especificado:
Para:
« Orgão: 23.101 — Secretaria de Estado de Cul
consideração. —
Atenciosamente,