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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaProjeto de Lei nº 036/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id3235

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-25 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 036/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2022-04-18 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 036/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2022-04-18 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 036/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2022-04-18 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 036/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2022-04-13 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 036/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T13:53:11.285998-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI 36/2022
Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento do ano de 2.022, em conformidade ao disposto no inciso Il, do artigo 41 da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$
20.124,48 (Vinte mil e cento e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos) destinado a custear
despesas relativas a Covid-19, na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 18, terá a seguinte classificação
orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.0039 — COVID 19 — Assistência Farmacêutica Básica
10.301.0039.2057 — COVID 19 — Apoio ADM Assistência Farmacêutica Básica
3.3.90.32.00.00.00 — Material, Bens ou Serviços de Distribuição Gratuita ................. R$ 20.124,48
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo excesso
de arrecadação, em conformidade com o inciso II do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1.964.
Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas
seguintes fonte: 1.6.02.000800 — Transferência de Recursos do FNAS... RS 20.124,48
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa”
anexo da Lei nº 2.334 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício
2022 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 13 de abril de 2022
N
João Mac Neto — João Bang
Pre Municipal
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina. mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000

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