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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaProjeto de Lei nº 037/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id3236

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-25 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 037/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2022-04-18 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 037/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2022-04-18 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 037/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2022-04-18 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 037/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2022-04-13 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 037/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T13:53:11.537028-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

o dias.
Geo cer a
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI 37/2022
Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento do ano de 2.022, em conformidade ao disposto no inciso Il, do artigo 41 da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$
214.000,00 (Duzentos e quatorze mil reais) destinado a custear despesas relativas a Exponova
Xavantina, na Secretaria Municipal de Turismo (SMT).
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 18, terá a seguinte classificação
orçamentária:
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 — Turismo e Cultura
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0033 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura
04.122.0033.2058 —Apoio a Realização da Exponova Xavantina
3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais... R$ 214.000,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo excesso
de arrecadação, em conformidade com o inciso Il do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa”
anexo da Lei nº 2.334 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício
2022 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 13 de abril de 2022
João Mach: eto — João Bang
Prefei unicipal
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000

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