PROJETO DE LEI Nº 008 DE 25 DE ABRIL DE 2022
AUTOR: SEBASTIÃO NUNES DE OLIVEIRA (Curica)
Institui Data Histórica em Nova Xavantina
E dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
ART. 1º - Fica determinado que o dia da Emancipação Política de Nova Xavantina, através da Lei nº 4.176 de 03 de março de 1980, sancionada pelo Governador Frederico Carlos Soares Campos é uma data histórica para o nosso Municipio.
ART. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Decretar Feriado Municipal no Dia 03 de Março de cada ano.
Parágrafo Único: - Cada ramo empresarial, comercial ou industrial situado no Municipio de Nova Xavantina poderá excepcionalmente definir quanto ao funcionamento de seu estabelecimento neste dia 03 de março.
ART 3º - As solenidades de comemorações serão organizadas pelos órgãos públicos competentes.
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Camara Municipal
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Nova Xavantina – MT, 25 de abril de 2022
Sebastião Nunes de Oliveira (Curica)
Vereador
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008 DE 25/ABRIL/2022.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para submeter à análise e apreciação deste Douto Plenário, Projeto de Lei de igual número que Institui Data Histórica no Municipio de Nova Xavantina. Com a retomada do desenvolvimento dos então Distritos de Barra do Garças, Ministro João Alberto (Xavantina) e Nova Brasília, pela presença dos gaúchos, catarinenses, paulistas, paranaenses, com os incentivos dos projetos fundiários nos últimos anos da década de 70, estes distritos, apenas separados pelo Rio das Mortes, aspiravam pela emancipação político-administrativa, que viria a tomar forma e institucionalizar-se com a fundação da SOCIEDADE AMIGOS DE MINISTRO JOÃO ALBERTO – SAMJA, em fevereiro de 1979. Funcionando com suas portas abertas e reuniões constantes sob a luz tênue de um lampião a gás, esta Instituição tornou-se em breve tempo um espinho para a política coronelista de Barra do Garças, um instrumento de politização comunitária, de reivindicações, muitas com sucesso, como a energia elétrica, o abastecimento de água, Escola Cel. Vanique, Posto de Saúde, Agencias do Banco do Brasil e Real e tanto outros benefícios.
Sob a presidência de Archimedes Carpentieri, a SAMJA funcionou até pouco depois de conseguir o seu maior objetivo que foi finalmente concretizado: a Emancipação Lei 4.176 de 3 de março de 1980, sancionada pelo Governador Frederico Carlos Soares Campos. Nascia então o Município de NOVA XAVANTINA, englobando os Distritos de Nova Brasília e Ministro João Alberto.
Nesse mesmo ano de 1980 é nomeado pelo Governador o 1º (primeiro) Sub – Prefeito JOÃO BOSCO NASCIMENTO (Bosquinho), primeiro filho homem nascido em Xavantina.
Em 1982 é eleito o 1º (primeiro) Prefeito, o Sr. JOSE FREDERICO FERNANDES, tendo como Vice o Sr. ISIDORO BOBRZYK, tomando Posse em 01/02/83 e constituída a Primeira Câmara de Vereadores.
Em face do exposto, solicito dos nobres Pares dessa augusta Casa de Leis, a apreciação da matéria conforme disposições contidas no Regimento Interno do Legislativo Municipal.
Sebastião Nunes de Oliveira - Curica
Vereador