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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaProjeto de Lei nº 009/2022 do Poder Legislativo que Altera dispositivos na Lei Municipal nº 2.355/2021 e o Anexo IV e dá outras providencias.
native_id3255

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-25 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 009/2022 do Poder Legislativo que Altera dispositivos na Lei Municipal nº 2.355/2021 e o Anexo IV e dá outras providencias
2022-04-25 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 009/2022 do Poder Legislativo que Altera dispositivos na Lei Municipal nº 2.355/2021 e os Anexos IV e V e dá outras providencias.
2022-04-25 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 009/2022 do Poder Legislativo que Altera dispositivos na Lei Municipal nº 2.355/2021 e os Anexos IV e V e dá outras providencias.
2022-04-25 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 009/2022 do Poder Legislativo que Altera dispositivos na Lei Municipal nº 2.355/2021 e os Anexos IV e V e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T13:53:11.995544-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 009 DE 25 DE ABRIL DE 2022

AUTOR: MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL



	                                       Altera o Anexo da Lei Municipal nº 2.355/2021

                                                     e dá outras providencias.



                            O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

	             ART. 1º - O anexo IV da Lei Municipal nº 2.355/2021 que dispõe sobre a Consolidação da Organização e Estrutura Administrativa dos Serviços da Câmara Municipal de Nova Xavantina, e do plano de cargos e remuneração, Cria e Classifica Cargos, aprova Quadro de Pessoal e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação.

	

ANEXO IV

I - Comissões e Funções Gratificadas

Símbolo

Cargo

Requisitos

Nº de Vaga

Gratificação servidor Efetivo e/ou Comissionado

GF

Membros da Comissão Permanente de Assessoramento de Compras e Licitação

Ter conhecimento sobre Administração Pública, Contratos  Administrativos e  Licitações.

04

R$ 1.050,80

GF

Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar

Ser servidor efetivo, e, ter curso superior, e conhecimento em Administração Pública.

01

R$ 1.576,20

Por Sindicância ou Processo

Administrativo Disciplinar, e enquanto durar 

GF

Membros da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar

Ser servidor efetivo, e ter curso superior, e conhecimento em Administração Pública.

03

R$ 1.050,80

Por Sindicância ou Processo

Administrativo Disciplinar, e enquanto durar

GF

Membros da Comissões Temporárias

Ser servidor efetivo, e ter curso superior, e conhecimento em Administração Pública.

De acordo com a complexidade do ato ou procedimento

R$ 1.050,80



GF

Tesoureiro(a)

Ser servidor efetivo, ter curso superior.

01

R$ 1.050,80

GF

Agente de Compras

Ser servidor efetivo, e ter curso superior, reputação ilibada e conhecimento sobre Administração Pública e Licitações e Contratos Administrativos (lei 14.133/21.

01

R$ 1.050,80





                           ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022 e revogam-se as disposições em contrário. 







Sala das Sessões da Camara Municipal

Palácio Adiel Antonio Ribeiro

Nova Xavantina – MT, 25 de abril de 2022.





Jubio Carlos Montel de Moraes – Jubinha

Presidente





Anilton Silva de Moura

Vice Presidente





Elias Bueno de Souza

1º Secretario                     

                                                                                                                          



Sebastião Nunes de Oliveira – Curica

2º Secretario







Urgência Especial

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