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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaProjeto de Lei nº 010/2022 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura que Institui no Calendário Oficial do Município o Evento denominado Folia de Reis e dá outras providencias.
native_id3266

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 010/2022 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura que Institui no Calendário Oficial do Município o Evento denominado Folia de Reis e dá outras providencias.
2022-05-02 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 010/2022 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura que Institui no Calendário Oficial do Município o Evento denominado Folia de Reis e dá outras providencias.
2022-05-02 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 010/2022 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura que Institui no Calendário Oficial do Município o Evento denominado Folia de Reis e dá outras providencias.
2022-04-28 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 010/2022 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura que Institui no Calendário Oficial do Município o Evento denominado Folia de Reis e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-05T15:45:09.917738-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 010 DE 28 DE ABRIL DE 2022

		Autor: Anilton Silva de Moura

		            

	           Institui no Calendário Oficial do Municipio o Evento denominado 

                       Folia de Reis e dá outras providencias.





		O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



		Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Municipio de Nova Xavantina o Evento denominado Folia de Reis.



		Art. 2º - A data da realização do evento será dia 06 de janeiro e será celebrada de acordo com os aspectos culturais, com músicas, danças, orações, roupas, comidas típicas, entre outros.

		

		Art. 3º - Caberá ao Municipio através do Órgão competente promover e incentivar este evento.

		

		Parágrafo Único – O evento não terá fins lucrativo, portanto não será cobrado taxa de inscrição dos participantes.  



		

		Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Sala das Sessões da Câmara Municipal

		Palácio Adiel Antonio Ribeiro

		Nova Xavantina-MT, 28 de abril de 2022.





		Anilton Silva de Moura

		        Vereador

















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