| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-04-28 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 010/2022 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura que Institui no Calendário Oficial do Município o Evento denominado Folia de Reis e dá outras providencias. |
| native_id | 3266 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-05-02 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 010/2022 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura que Institui no Calendário Oficial do Município o Evento denominado Folia de Reis e dá outras providencias. |
| 2022-05-02 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 010/2022 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura que Institui no Calendário Oficial do Município o Evento denominado Folia de Reis e dá outras providencias. |
| 2022-05-02 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 010/2022 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura que Institui no Calendário Oficial do Município o Evento denominado Folia de Reis e dá outras providencias. |
| 2022-04-28 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 010/2022 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura que Institui no Calendário Oficial do Município o Evento denominado Folia de Reis e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-05-05T15:45:09.917738-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 010 DE 28 DE ABRIL DE 2022
Autor: Anilton Silva de Moura
Institui no Calendário Oficial do Municipio o Evento denominado
Folia de Reis e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Municipio de Nova Xavantina o Evento denominado Folia de Reis.
Art. 2º - A data da realização do evento será dia 06 de janeiro e será celebrada de acordo com os aspectos culturais, com músicas, danças, orações, roupas, comidas típicas, entre outros.
Art. 3º - Caberá ao Municipio através do Órgão competente promover e incentivar este evento.
Parágrafo Único – O evento não terá fins lucrativo, portanto não será cobrado taxa de inscrição dos participantes.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 28 de abril de 2022.
Anilton Silva de Moura
Vereador