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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaProjeto de Lei nº 039/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.341/2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar os procedimentos para emissão de Títulos Definitivos de Propriedade provenientes da matricula de nº 7.904 e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 039/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.341/2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar os procedimentos para emissão de Títulos Definitivos de Propriedade provenientes da matricula de nº 7.904 e dá outras providencias.
2022-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei nº 039/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.341/2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar os procedimentos para emissão de Títulos Definitivos de Propriedade provenientes da matricula de nº 7.904 e dá outras providencias.
2022-05-02 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 039/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.341/2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar os procedimentos para emissão de Títulos Definitivos de Propriedade provenientes da matricula de nº 7.904 e dá outras providencias.
2022-05-02 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 039/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.341/2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar os procedimentos para emissão de Títulos Definitivos de Propriedade provenientes da matricula de nº 7.904 e dá outras providencias.
2022-05-02 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 039/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.341/2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar os procedimentos para emissão de Títulos Definitivos de Propriedade provenientes da matricula de nº 7.904 e dá outras providencias.
2022-04-29 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 039/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.341/2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar os procedimentos para emissão de Títulos Definitivos de Propriedade provenientes da matricula de nº 7.904 e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-08T14:05:06.238489-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 39/2022
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.341/2021 que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a realizar os procedimentos para emissão de Títulos
Definitivos de Propriedade provenientes da matrícula de nº 7.904 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal De Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal n.º 2.341, de 21 de dezembro de 2021 passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 6º Havendo deliberação favorável conforme caput do art. 5º desta Lei, o
requerente categorizado nos incisos Il e Ill do 8 1º, do art. 2º, deverá efetuar o
recolhimento do preço público de 03 (três) UPF-NX, alusivo aos serviços
administrativos de expedição do Título Definitivo de Propriedade, além do valor
cobrado referente à Alienação do imóvel, que será calculado na proporção de 0,3%
sobre o valor da avaliação fiscal.
5 1º O valor recolhido pela Fazenda Pública Municipal referente à Alienação do
imóvel é relacionado ao ato da transferência de domínio do imóvel objeto do
Título, realizada pelo Município.
8 2º A emissão do Título Definitivo de Propriedade está condicionada ao
preenchimento dos requisitos previstos nesta lei e a quitação total dos valores
mencionados no caput deste artigo.
5 3º o Recolhimento dos referidos valores a Fazenda Pública Municipal será
realizado via emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 26 de abril de 2022.
N
João M do Neto — João Bang
Prefeito Municipal
mtgov.br
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — w; ovaxavantir
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000

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