Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 40/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Cessão de Uso de projetos
arquitetônicos vinculados ao Serviço de Inspeção Municipal, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, com fulcro no
inciso VIII do art. 11 e art. 166 da Lei Orgânica Municipal c/c o 81º art. 9º da Lei de nº 2.219/2019
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, de forma gratuita e por tempo
indeterminado, Termo de Cessão de Uso de projetos arquitetônicos vinculados ao Serviço de
Inspeção Municipal, sendo eles; de Abatedouro de Animais de pequeno porte, Unidade de
Processamento de peixes, unidade de inspeção e Classificação de Ovos, Laticínios — Pasteurização e
Envase, Laticínios — queijos e Fermentados; Laticínio — Doce de Leite; Unidade de Processamento
de Mel; Abatedouro de Animais de médio Porte e Fábrica de Embutidos e Defumados.
Art. 2º Os projetos de que trata o artigo 1º desta Lei, destinar-se-á a incentivar e
fomentar a adesão das agroindústrias do Município ao SIM (Serviço de Inspeção Municipal), para
que as mesmas cumpram os ditames da Lei de nº 2.219 de 28 de Agosto de 2020.
Art. 3º Os projetos cedidos, deverão ser utilizados segundo sua natureza e
destinação, devendo o cessionário empregar todo zelo na guarda e conservação, bem como,
adotar as demais providências cabíveis para a efetiva concretização do registro dos
estabelecimentos citados na Lei de nº 2.219 de 28 de Agosto de 2020 em tempo hábil.
Art. 4º Fica expressamente proibido ceder, fornecer, parcial ou totalmente, o bem
de que trata o artigo 1º desta Lei para fins diversos do aqui especificados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 26 de Abril de 2022
19. 4.0M
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL N.º XXXX/2022
Termo de Cessão de Uso de projetos arquitetônicos vinculados ao Serviço de Inspeção
Municipal.
Por este instrumento de Cessão de Uso que entre si fazem e assinam, de um lado como
PERMITENTE o MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT, com sede na Avenida Expedição
Roncador Xingu, n.º 249 — setor Xavantina, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal — João Machado Neto — João Bang, portador do RG nº 698029-SSP/MT, inscrito no CPF
sob n.º 581.980.241-15, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Avenida Rio Grande do Sul,
n.º 520, Setor Nova Brasília, nesta cidade, e do outro lado como CESSIONÁRIA, Sr. (a)
, portador do CI/RG n.º... , inscrito no: CPF sob o niBiascesseseasiscrsmssvne ,
residente e domiciliado à Rua................ AR cencemerizas Bairro sssesues Gemas , Nova Xavantina - MT,
resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de uso, com fundamento na Lei Municipal de nº
XXXX/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso do seguinte projeto arquitetônico:
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
2.1. Os projetos cedidos, deverão ser utilizados segundo sua natureza e destinação, devendo o
cessionário empregar todo zelo na guarda e conservação, bem como, adotar as demais
providências cabíveis para a efetiva concretização do registro dos estabelecimentos citados na Lei
de nº 2.219 de 28 de Agosto de 2020 em tempo hábil.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
3.1.0 PERMITENTE se obriga a realizar a fiscalização do uso do citado projeto para os fins que a
Lei de nº 2.219 de 28 de Agosto de 2020 especifica.
CLÁUSULA QUARTA — DAS VEDAÇÕES
4.1 A CESSIONÁRIA é vedado utilizar, parcial ou totalmente o objeto descrito no item 1.1 para fins
diverso do que o estabelecido pela Lei que originou o presente termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA REGÊNCIA LEGAL
5.1 O presente Termo será regido pelas disposições contidas no novo Código Civil Brasileiro, na Lei
Federal n.º 8.666/93 e demais normas aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA
S
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
6.1 O presente Termo será por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA SUCESSÃO
7.1 O presente instrumento obriga a qualquer título, através de seus titulares atuais as partes e
seus sucessores.
CLÁUSULA OITAVA — DA PUBLICAÇÃO
8.1 Compete ao Município de Nova Xavantina, mandar publicar no Jornal Oficial dos Municípios
do Estado de Mato Grosso — AMM, o extrato deste Termo de Cessão Uso.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina, para dirimir quaisquer controvérsias
oriundos da execução do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, estando assim, justos e compromissados, firmam o presente Instrumento em 03 (três)
vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos de direito.
Nova Xavantina — MT, XXXXX de XXXXXX de 2022.
W
NA
Município de Nova Xavantina - MT
João Machãádo Neto — João Bang
ipal- Permitente
Pa 9, 9,9,0,09,9,9,9,9,0409,919)9,9,00,0,919)0300,019 1
Cessionária
Testemunhas:
Nome:
RG n.º
CPF n.º
Nome:
RG n.º
CPF n.º
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — wwaw.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000