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materia nº 44/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaProjeto de Lei nº 044/2022 de autoria do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes da Lei Municipal nº 1.189/2006 e dá outras providencias.
native_id3272

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 044/2022 de autoria do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes da Lei Municipal nº 1.189/2006 e dá outras providencias.
2022-05-02 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 044/2022 de autoria do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes da Lei Municipal nº 1.189/2006 e dá outras providencias.
2022-05-02 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 044/2022 de autoria do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes da Lei Municipal nº 1.189/2006 e dá outras providencias.
2022-05-02 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 044/2022 de autoria do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes da Lei Municipal nº 1.189/2006 e dá outras providencias.
2022-04-29 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 044/2022 de autoria do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes da Lei Municipal nº 1.189/2006 e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-05T15:45:08.891478-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Bi a EMEA, a
Ley
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 44/2022
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.189/2006, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O Artigo 14, da lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006,
passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação:
Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos | e Il do
art. 13 serão de 14,92% (quatorze vírgula noventa e dois por cento),
referente ao custo normal e 2,00 % (dois por cento) referente a taxa de
administração, totalizando 16,92% (dezesseis vírgula noventa e dois por
cento) para o Município e 14% (quatorze por cento) para os segurados,
incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 27 de
abril de 2022.
j 4 Pero
17 08.102 ida João Machado Neto — João Bang
rag e dd entregue Prefeito Municipal
dido
Pp; ahi?
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000

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