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Ley
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 44/2022
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.189/2006, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O Artigo 14, da lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006,
passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação:
Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos | e Il do
art. 13 serão de 14,92% (quatorze vírgula noventa e dois por cento),
referente ao custo normal e 2,00 % (dois por cento) referente a taxa de
administração, totalizando 16,92% (dezesseis vírgula noventa e dois por
cento) para o Município e 14% (quatorze por cento) para os segurados,
incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 27 de
abril de 2022.
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17 08.102 ida João Machado Neto — João Bang
rag e dd entregue Prefeito Municipal
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Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
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