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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI 45/2022
Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do
ano de 2.022, em conformidade ao disposto no inciso Il, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 287.000,00 (Duzentos e oitenta e sete
mil reais) destinado a custear despesas relativas a aquisição de caminhonete, na Secretaria Municipal de
Esperte e Lazer (SMEL).
Art. 220 crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação
orçamentária:
06 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
06.001 — Esporte e Lazer
27 — Desporto e Lazer
27.812 — Desporto Comunitário
27.812.0011 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer
27.812.0011.1062 — Aquisição de Caminhonete
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente....R$ 287.000,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo excesso de
arrecadação, em conformidade com o inciso Il do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1.964 e pela anulação parcial da dotação orçamentária 06.001.27.812.0011.1018.4.4.90.51.00.00.00,
em conformidade com o inciso Ill do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas seguintes
fontes:
1.5.00.000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 27.000,00
1.7.01.000000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estado Sire sossonsareavonsooa nana anseaaca nara pen DR De RR R$ 260.000,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei
nº 2.334 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2022 atualizando os
elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 29 de abril de 2022
É ima snia ã to — João Bang
VOM Dad, Prefe(toMunicipal
URGÊNCIA ESPECIAL.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2021/2024
Secretaria Municipal de Gabinete (SMG)
| JUSTIFICATIVA
A abertura do Crédito Adicional Especial para a Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer (SMEL), trata-se da proposição no montante de R$ 287.000,00 (Duzentos e oitenta e
sete mil reais) relativos a aquisição de uma caminhonete, em virtude de transferência
governamental para este fim.
Deste modo, o recurso será originário de Outras Transferências dos Estados, no
montante de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais) e uma contrapartida do
município no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais).
Este crédito adicional visa a inclusão de uma nova Ação (Projeto) destacando o
pagamento relativo aos gastos com a aquisição da caminhonete na SMEL. As despesas
referentes a este projeto de lei serão cobertas por meio do excesso de arrecadação
apurado conforme anexo |, relativo a fonte de recursos 1.701.000000 — Outras
transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, em conformidade
com o incisos Il do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964,
e, pela anulação parcial da dotação orçamentária
06.001.27.812.0011.1018.4.4.90.51.00.00.00, em conformidade com o inciso Ill do
parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Destaca-se que a abertura de crédito adicional especial está evidenciada na Lei
4.320/64 a qual estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços (...) dos Municípios...
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
& 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
Ill - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei (...).
Concluindo, destaca-se a necessidade na alteração da Lei Orçamentária Anual, para
a realização desta despesa, em virtude da transferência de recursos para esta finalidade,
não prevista no orçamento para a origem de recursos acima mencionada.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
gabineteOnovaxavantina.mt.gov.br
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