ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
PROJETO DE LEI N.º 030, DE 10 DE JUNHO DE 2016
Aprova loteamento particular de área urbana, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Aprovado o loteamento particular de solo urbano, com área de 23.736,00m?,
Matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina — MT, sob o n.º 15.570, de
propriedade do Sr. José Constantino Guimarães, brasileiro, solteiro, portador do CI/RG n.º
354.728-SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 034.799.27149, residente e domiciliado nesta
cidade, à Rua Paraíba, 139 — Centro, e da Sra. Maria das Graças Lidia da Silva, brasileira,
solteira, portadora do CI/RG n.º 1268407-4-SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º .890.479.071-91,
residente e domiciliada nesta cidade, à Avenida Couto Magalhães, 1253, bairro União, conforme
discriminado abaixo:
I- Área total do empreendimento ........emesee 23.736,00m* 100%
H- Áreas públicas e áreas verdes:
RNAIRAS VERMOS quinsusuerarineno a 1.500,83m? * 6,3230%
b) Áreas públicas municipais . 929,56m? 3,9162%
Total 2.430,39m? 10,2392%
III — Área de lotes particulares:
a) lotes destinados a habitação Unifamiliar (HU)..
b) lotes destinados a uso misto (M) ..
11.718,94m?. 49,3720%
4.197,00m? 17,6820%
15.915,94m? 67,0540%
IV - Sistema viário:
a) área de pista de rolagem .
b) área de calçada .....
Total
3.165, 14m? 13,3348%
2.224,53m? 9,3720%
5.389,67m? 22,7068%
$ 1º Integram a presente Lei, Plantas, Memoriais Descritivos e RRT Simples n.º 4703109,
emitidos pelo Diogo Luiz Quixabeira Camargo — CAU A108341-4.
$ 2º O loteamento de que trata o caput deste artigo, terá a seguinte denominação:
“Loteamento Nossa Senhora Aparecida”.
Art. 2º Os loteadores/proprietários do loteamento de que trata o artigo 1º, será o
responsável pela implantação de toda a infra-estrutura básica, constituída pelos equipamentos
urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário,
abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação,