texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
died ds o gal
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI 50/2022
Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento do ano de 2.022, em conformidade ao disposto no inciso Il, do artigo 41 da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$
1.740.224,07 (Um Milhão, setecentos e quarenta mil, duzentos e vinte e quatro reais e sete
centavos) destinado a custear despesas relativas a ampliação do sistema de abastecimento de aguas
em áreas rurais, na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação
orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
17 — Saneamento
17.511 — Saneamento Básico Rural
17.511.0041 — Vigilância em Saúde
17.511.0041.1065 — Ampliação do Sistema de Abastecimento de Aguas em Áreas Rurais
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações ........eteesees R$ 1.740.224,07
Art, 32 O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo excesso
de arrecadação, em conformidade com o inciso Il do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1.964.
Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas
seguintes fontes:
1.6.36.000000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres Vinculados a
Saúde... ieeeeeeeeeerenteeeaanas R$ 1.740.224,07
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa”
anexo da Lei nº 2.334 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício
2022 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
x
Neto — João Bang
Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL.
1
“> avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 —
Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000
antina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO"
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2021/2024
Secretaria Municipal de Gabinete (SMG)
JUSTIFICATIVA
A abertura do Crédito Adicional Especial para a Secretaria Municipal
de Saúde (SMS), trata-se da proposição no montante de R$ 1.740.224,07
(Um Milhão, setecentos e quarenta mil, duzentos e vinte e quatro reais e
sete centavos) destinado a custear despesas relativas a ampliação do
sistema de abastecimento de aguas em áreas rurais, na Secretaria
. Municipal de Saúde (SMS), em virtude de transferência governamental para
este fim.
Este crédito adicional visa a inclusão de um novo programa e uma
nova ação (Projeto) destacando o pagamento relativo aos gastos com a
ampliação do sistema de abastecimento de aguas em áreas rurais pela
SMS.
1
João ado Neto
Prefeito do Município daNova Xavantina—MmT
” Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro - Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 —
gabineteOnovaxavantiha.mt.gov.br
open original →